O que leva uma empresa a falir?

São de ordem económica ou financeira os problemas que tradicionalmente levam uma empresa à situação de falência. Saber ler os riscos empresariais e conhecer os seus antídotos são os dois primeiros passos para os solucionar.

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As empresas têm um ciclo de vida próprio cuja duração não está definida à partida e a identificação dos riscos da sua própria existência é fator importante para os menorizar – pelo menos aqueles que são endógenos, dado que os outros, que o economista Miguel Cadilhe classifica como ‘custos do contexto’, não são ‘manuseáveis’.

O Plano Nacional de Formação Financeira aponta para a existência de dois grandes riscos para as empresas: dificuldades económicas e dificuldades financeiras. As dificuldades económicas estão associadas à viabilidade do negócio, enquanto as dificuldades financeiras poderão ocorrer por via de situações imprevistas. Como parece claro, as dificuldades económicas levarão mais tarde ou mais cedo às financeiras.

A solução para as empresas com dificuldades económicas apenas pode decorrer de alterações no modelo de negócio, mas é normalmente muito difícil. Estas dificuldades surgem normalmente associadas ao aparecimento de um novo produto ou serviço substituto ou concorrente; ao desaparecimento de uma parte importante dos clientes; ou à alteração profunda de hábitos de consumo, entre outros.

A alteração do modelo de negócio pode levar a empresa a tomar opções que obriguem a investimentos avultados ou a preferir o caminho de um setor que não domine, o que acrescenta mais risco. Mas a estatística afirma que não raras vezes, a empresa tem os dias contados.

Quanto às dificuldades financeiras, podem ser criadas por uma avaria num equipamento de elevado valor; pelo atraso no recebimento de uma fatura avultada; e por uma baixa procura sazonal, entre outros. Daí resultam normalmente dificuldades de tesouraria, na grande maioria das vezes solucionáveis, tanto pelo recurso ao crédito, a linhas de tesouraria estatais, como com apelo aos acionistas. De qualquer modo, a redução de custos – mesmo que implique um gasto extraordinário imediato – tem de ser o fim em vista.

Cortar custos supérfluos, transformar custos fixos em custos variáveis; racionalizar recursos; e renegociar contratos com fornecedores e com a banca, se for caso disso; costumam ser os primeiros passos a considerar. E que, em princípio, correm bem ou mal, exatamente na medida em que a empresa tem ou não dificuldades económicas.

A regra é simples: se a empresa não tem viabilidade económica, fornecer-lhe viabilidade financeira costuma ser pouco mais que um desperdício e um adiamento do inevitável – e as empresas, como diz o referido Plano, devem estar conscientes das dificuldades, até porque elas podem, na grande maioria dos casos, prever-se.

Os sinais de alerta são muitos, mas os recorrentes estão identificados: vendas muito concentradas em um ou dois clientes; elevada rotação de clientes; dívidas a fornecedores a crescer acima das vendas nos últimos anos; dívidas de clientes com mais de 90 dias a crescer; forte aumento do endividamento bancário nos últimos anos; elevado endividamento de curto prazo.

O Plano Nacional de Formação Financeira chama a atenção para o seguinte: a empresa que falte ao cumprimento das suas obrigações e que revele incapacidade de satisfazer as suas obrigações futuras tem a obrigação de requerer a declaração de insolvência ou, se economicamente viável, procedimento extrajudicial de conciliação (PEC). Se assim não fizer, estará a destruir valor tanto para os empresários, como para os colaboradores, passando por credores e por fornecedores.

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