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O que muda a partir da próxima segunda-feira para os concelhos que avançam no desconfinamento

Lisboa, Braga, Vale de Cambra e Odemira não avançam para a nova fase de desconfinamento. Mas, a partir de dia 14, há novas regras a ser aplicadas, no resto do país, com destaque para o prolongamento do horário dos restantes e equipamentos culturais e o regresso dos horários normais no comércio.
  • 8 – Trabalhadores de restaurantes
9 Junho 2021, 15h43

O Governo anunciou esta quinta-feira que quatro concelhos não vão avançar na nova fase de desconfinamento, que se inicia na próxima segunda-feira, dia 14. É o caso de Lisboa, Braga, Vale de Cambra e Odemira. No resto do país, há novas regras a ser aplicadas, com destaque para o prolongamento do horário dos restantes e equipamentos culturais e o regresso dos horários normais no comércio.

  • Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar com horário do respetivo licenciamento;
  • Teletrabalho passa a ser apenas recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Transportes públicos passam a funcionar com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Nos táxis ou TVDE, o banco de trás deixa de ter limitação de ocupação, já o lugar do “pendura” não pode ser ocupado;
  • Espetáculos culturais têm horário prolongado até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos passam a funcionar com lotação a 50% e, foras das salas de espetáculo, os eventos cultuais têm lugares marcados e regras a definir pela DGS;
  • Escalões de formação e modalidades amadoras passam a poder ter público, com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos podem funcionar com 33% da lotação e fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS;
  • Atendimentos públicos desconcentrados (e não se incluem as lojas de cidadão) que prestem atendimento presencial passam a poder ser acedidos sem necessidade de marcação prévia;
  • Lojas de cidadão mantém as regras atuais.
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