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O que muda do Estado de Emergência para Estado de Calamidade?

As novas regras implementadas procuram assegurar a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos bem como a reposição gradual e faseada da normalidade.
Lisboa, Portugal
3 Maio 2020, 00h00

O Estado de Emergência é levantado a partir da meia-noite de hoje, sendo que no domingo em Portugal passa a vigorar o Estado de Calamidade. Com a decisão tomada, o Governo implementou o levantamento das medidas de restrição por várias fases.

O Governo publicou na passada sexta-feira, 1 de maio, o decreto-lei onde estão previstas todas as medidas que os diferentes setores vão implementar. Assim, as novas regras implementadas procuram assegurar a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos bem como a reposição gradual e faseada da normalidade.

O que vai mudar durante o Estado de Calamidade?

Nos transportes públicos passa a ser obrigatório utilizar máscara durante toda a viagem, sendo que quem não apresentar a sua utilização pode ser multado com uma coima entre os 120 e os 350 euros. Também a lotação nos transportes públicos (autocarros, barcos, comboios e metro) passa a ser apenas de 2/3 da capacidade total.

Nos serviços públicos, a regra passa por um atendimento por marcação prévia, sendo obrigatório a utilização de máscaras. As lojas do cidadão, por exemplo, já começaram a abrir na passada sexta-feira.

Também a partir deste domingo passa a ser obrigatório o uso de “máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”, visto que algumas escolas vão abrir a partir do dia 18 de maio.

As empresas estão autorizadas a fazer o controlo da temperatura corporal dos seus funcionários, de acordo com o decreto-lei. Segundo o Governo, o controlo é “exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros”, sendo que as medições são realizadas para que o trabalhador possa aceder e permanecer no local de trabalho. Assim, caso “haja medições de temperatura superior à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho”.

Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, que são considerados de risco, podem justificar a falta ao trabalho mediante uma declaração médica “desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”.

As empresas funerárias devem manter a sua atividade e continuar a realizar os serviços fúnebres das vítimas mortais diagnosticadas com Covid-19 da mesma forma. Sendo que os funerais e velórios devem ocorrer com a família mais próxima e direta.

Apesar de algumas mudanças, o Governo mantém a possibilidade de suspender alguns direitos dos cidadãos, como a liberdade de circulação, impedindo deslocações desnecessárias, e impor limitações transversais. Desta forma, o dever cívico de recolhimento mantém-se, bem como o recolhimento obrigatório para quem se encontra infetado, que incorre sob crime de desobediência caso quebre o isolamento.

A partir de segunda-feira, 4 de maio, os espaços de estética, cabeleireiros e barbearias podem abrir, apenas por marcação, e que tenham uma loja com porta para a rua até 200m2, sendo obrigatório o uso de máscara dentro dos estabelecimentos.

Também os jogos de futebol da Liga NOS vão regressar, mas só no fim de maio, embora sejam disputados à porta fechada e sem público. Por sua vez, o regresso ao cinema e ao teatro só vai ser possível em junho.

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