[weglot_switcher]

O que precisa saber sobre o livro de reclamações

A falta de cumprimento das normas em relação ao livro de reclamações eletrónico pode levar à aplicação de coimas cujo valor varia entre 150 euros e 15 mil euros.
13 Abril 2021, 16h35

O livro de reclamações online tem a mesma função e credibilidade que o livro pedido diretamente na loja?

A resposta é claramente que sim.

O cariz obrigatório de apresentar o livro de reclamações em todas as lojas ou estabelecimentos de atendimento ao cliente há muito que é conhecido. A forma de registar a sua reclamação digitalmente surgiu em 2017, mas nessa altura não apresentava obrigatoriedade para todas as empresas. Após 31 de dezembro de 2019 os diversos setores económicos tiveram de aderir ao Livro de Reclamações online, permitindo assim que os consumidores expressem a sua insatisfação perante a compra ou a prestação de um serviço com maior conforto e privacidade.

Estes dois formatos de livros de reclamações, o físico e o online, são obrigatórios e a sua existência deve estar afixada de forma visível aos consumidores. No caso do livro de reclamações eletrónico esta informação deve ser inequívoca no sítio da internet do vendedor ou prestador de serviços.

A falta de cumprimento das normas em relação ao livro de reclamações eletrónico pode levar à aplicação de coimas cujo valor varia entre 150 euros e 15 mil euros.

Para além de poder reclamar online, pode também elogiar um serviço na mesma plataforma, consultar o estado da sua reclamação e pedir informação à entidade reguladora e fiscalizadora das atividades económicas.

Se ainda não consultou esta plataforma, aproveite para ver aqui.

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt ; ou contacte-nos para o número: 968 800 489 ou 291 146 520. Consulte o site da DECO.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.