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O seu voo atrasou mais de quatro horas? Saiba os seus direitos

Desde que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias, pode ter direito a uma indeminização.
14 Julho 2022, 06h30

Desde 3 julho que se vive o caos nos aeroportos! Para apoiar e informar todos os consumidores, a DECO lançou um guia para um voo tranquilo. Foi publicado no site da Associação e pode ser visitado por todos!

 

Voos com enormes atrasados têm sido outra realidade vivida nos aeroportos nestes primeiros dias de julho. Deixamos-lhes algumas dicas para que tenha um voo tranquilo.

 

Cheguei ao meu destino com um atraso de mais de quatro horas. Tenho direito a indemnização?

Sim. Pode ter direito a uma indemnização, desde que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

 

Quando cheguei ao aeroporto deparei-me com um atraso de cerca de 6 horas, o que me leva a perder os compromissos no destino. Posso exigir o reembolso?

Sim, no caso de o atraso ser superior a cinco horas, pode exigir o reembolso.

 

E em caso de recusa de embarques? Conhece os seus direitos?

Quando tiver motivos razoáveis para prever que vai recusar o embarque para um voo, a transportadora deve, em primeiro lugar, apelar a voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios, em condições a acordar entre o passageiro e a transportadora. A companhia deverá, ainda, oferecer a possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete ou o reencaminhamento para o destino final.

 

Se for recusado o embarque a passageiros contra sua vontade, a transportadora aérea operadora deve indemnizá-los e prestar-lhes assistência em termos semelhantes ao que acontece em caso de cancelamento. Ao passageiro deve, ainda, ser oferecida a possibilidade de escolha entre o reembolso ou o reencaminhamento.

 

Informe-se connosco.

 

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