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Obra da Igreja burlou Estado ao cobrar serviços prestados a utentes mortos

O tribunal deu como provado que a Obra Diocesana de Promoção Social, da Diocese do Porto, incluiu na lista de utentes a quem supostamente prestaria serviços um grupo de 436 pessoas que já tinham falecido, avança o “Público”.
6 Outubro 2024, 12h46

O Juízo Central Criminal do Porto deu como provada uma burla da Obra Diocesana de Promoção Social, instituição de solidariedade da Diocese do Porto, à Segurança Social, que passava pela cobrança ao Estado de serviços prestado a utentes que já tinham falecido.

Avança o “Público” este domingo que esta Instituição Particular de Solidariedade Social terá sido condenada a pagar uma multa de 40 mil euros e está ainda obrigada a indemnizar a Segurança Social em um milhão de euros. No entanto, a Obra Diocesana vai recorrer desta sentença.

Note-se que o tribunal deu como provado que a Obra Diocesana de Promoção Social incluiu na lista de utentes a quem supostamente prestaria serviços um grupo de 436 nomes de utentes que já tinham falecido.

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