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Obrigacionistas da SIC votam condições de reembolso antecipado das obrigações emitidas em 2024

Em vez do reembolso antecipado poder ser exercido pelos obrigacionistas caso a família deixe de ter a maioria do capital – o que vai acontecer com a entrada da MFE -, só poderá ser exercido caso os herdeiros de Pinto Balsemão deixarem de deter um terço do capital social.
5 Janeiro 2026, 19h12

A SIC – Sociedade Independente de Comunicação anunciou ao mercado a convocatória de uma Assembleia de Obrigacionistas  “Obrigações SIC 2024-2028” para 6 de fevereiro onde serão votadas alterações às condições de reembolso antecipado das obrigações emitidas pela empresa no ano passado.

“O Conselho de Administração considera que deverá assim ser colocada à consideração dos titulares das Obrigações SIC 2024-2028 a alteração das Condições das Obrigações de modo a refletir e acautelar os efeitos práticos da reorganização indireta da detenção do capital social da sociedade em consequência da transação [realização de uma operação de aumento de capital da Impresa, no montante de  17.325.000,00 euros, a ser integralmente subscrito e realizado pela MFE]”.

Em vez do reembolso antecipado poder ser exercido pelos obrigacionistas caso a família deixe de ter a maioria do capital – o que vai acontecer com a entrada da MFE -, só poderá ser exercido caso os herdeiros de Pinto Balsemão deixarem de deter um terço do capital social.

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