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OE2019: Mudança para o interior dá durante três anos uma dedução das rendas até 1.000 euros

Benefícios para quem vai para o interior: as rendas vão poder deduzir até 1.000 euros e estudantes recebem mais pelas despesas escolares. O tecto máximo das deduções à colecta em sede de IRS aumenta dos 800 euros para 1.000 euros
14 Outubro 2018, 01h22

As famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS – dos habituais 502 euros, a dedução sobe para 1.000 euros, acima dos 600 euros que constava da versão preliminar do OE para 2019.

E os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior terão um aumento nas deduções à colecta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. O tecto máximo aumenta dos 800 euros para 1.000 euros (o que é uma evolução face à versão preliminar do OE, em que era mantido o tecto máximo de 800 euros).

No articulado do OE, a que o Jornal Económico teve acesso, é dito que “no caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior  (…) é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1.000 quando a diferença seja relativa a estas despesas”.

É também anexado um ponto que estipula que “a dedução à coleta do IRS a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.ºE do Código do IRS tem o limite de 1.000,00 euros durante 3 anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos aí previstos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior”.

Estes dois pontos são acrescentados ao artigo 41.º-B (Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior ).

Esta é uma medida para tentar dinamizar o interior do país. É também nesse sentido que foi incluído no OE uma majoração de 20% à dedução máxima prevista, para quem investir no interior.

(atualizada)

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