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OE2020: Contrato da venda de bilhetes para o Eros Porto prevê IVA a 23%

Entidade responsável pelo salão erótico que vai decorrer na Exponor em março garante que venda de ingressos prevê taxa máxima de IVA. Antes da aprovação final do Orçamento do Estado para 2020, André Ventura disse que Portugal “é um país ao contrário”, com feiras eróticas a pagar 6% de IVA.
Eros Porto
Salão erótico realiza-se na Exponor, em Leça da Palmeira
6 Fevereiro 2020, 18h46

O contrato entre os promotores do Eros Porto – Salão Erótico do Porto e a Ticketline, que é a única entidade que pode vender bilhetes para o evento que vai decorrer entre 5 e 8 de março na Exponor, em Leça da Palmeira, tem prevista a cobrança de uma taxa de 23% de IVA, apurou o Jornal Económico junto de fonte ligada à empresa Profei SL, também responsável pelo Salão Erótico de Barcelona. Apesar disso, o deputado do Chega André Ventura disse nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, numa intervenção que antecedeu a votação final do Orçamento do Estado para 2020, que Portugal “é um país ao contrário”, alegando que “não deixa de ter alguma graça que haja, afinal, um IVA de 23% para as touradas, mas vá-se imaginar que, por exemplo, para uma feira erótica se pague 6% de IVA”.

A intervenção do presidente do Chega veio na sequência da chumbo da descida do IVA da eletricidade, que continuará nos 23% após uma “coligação negativa” entre PCP, Bloco de Esquerda, PEV, Iniciativa Liberal e Chega ter sido insuficiente para aprovar tal medida, devido à abstenção do PSD e do voto contra do CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. E também da subida do IVA cobrado nas atividades tauromáquicas, de 6% para 23%. apesar da declaração de voto de mais de três dezenas de deputados socialistas que criticaram a “ditadura do gosto” que implicou a subida de carga fiscal agora contestada pelos adeptos das touradas.

A afirmação de André Ventura terá, no entanto, razão de ser, pois é certo que no passado os salões eróticos realizados em Portugal tiveram direito à aplicação de taxa reduzida de IVA. Em 2013, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espetáculos eróticos eram de cariz artístico. Esta posição surgiu após a Profei ter aplicado uma taxa de IVA de 6% na venda dos bilhetes do III Salão Internacional Erótico de Lisboa e da Feira Sexy em Portimão, promovida em 2007.

“Nessa altura, na tabela das taxas reduzidas estava em vigor [até 2012] uma verba direcionada para espetáculos e outros eventos públicos excetuando espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno”, disse ao Jornal Económico o fiscalista José Pedro Barros.

Por outro lado, o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) da segunda instância equiparou este tipo de evento às feiras, visto que existem expositores e são vendidos produtos. “[O TACS considerou que] se deveria enquadrar como uma feira normal, cuja taxa é a normal (de 23%), só que a Autoridade Tributária não invocou isso e como não invocou isso, o tribunal não podia decidir quanto a essa questão”, explicou José Pedro Barros.

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