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OE2022: Englobamento de mais-valias de curto prazo avança no último escalão de IRS

Medida consta da proposta do OE2022 hoje entregue no Parlamento e visa englobamento no IRS de mais-valias mobiliárias até um ano que arriscam a ser taxadas em mais de 50% acima dos 75.009 euros de rendimento coletável do novo último escalão deste imposto (9º escalão), que atualmente só incluem rendimentos de salários e pensões.
Cristina Bernardo
12 Outubro 2021, 01h04

O englobamento obrigatório vai aplicar-se no próximo ano às mais-valias mobiliárias de curto prazo, como para as ações ou obrigações detidas há menos de um ano. Tal como avançou no final da semana passada o Jornal Económico, apenas os contribuintes que estão no último escalão de IRS é que vão ser obrigados a juntar as mais-valias mobiliárias aos rendimentos de trabalho para serem tributados à taxa de IRS.  O Executivo deixa de fora os rendimentos prediais e juros com aplicações como depósitos, taxando apenas aquelas mais-valias especulativas acima do último escalão de IRS (48%) para rendimentos coletáveis acima dos 75.009 euros (novo último escalão de IRS).

Em causa estão os ganhos de valores mobiliários que podem ser obtidos através de determinadas operações sobre: ações, quotas, obrigações e de outros títulos de dívida, nomeadamente quando se procede à alienação destes valores mobiliários. Estes rendimentos estão atualmente sujeitos a uma taxa especial de 28%, aplicada ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias.

O relatório da proposta do OE2022 revela que “o saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão” de IRS que passará a aplicar-se a rendimentos superiores a 75.009 euros (atualmente é a partir de 80.882 euros) a uma taxa de 48%.

Segundo o documento que deu entrada no Parlamento, o artigo 10º do Código do IRS, referente às mais-valias, prevê naquele caso (alínea b do nº 1) a alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo: a remição e amortização com redução de capital de partes sociais; a extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais; o valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos que as constituíram; o reembolso de obrigações e outros títulos de dívida e o resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos;

Com a medida prevista na proposta do OE2022 hoje entregue no Parlamento, os contribuintes com rendimentos mais elevados arriscam, assim, a passar a ser taxados a mais de 50%, tendo em conta a taxa adicional de IRS de 2,5% aplicável ao rendimento coletável (depois de aplicada a dedução específica ou, quando superiores, os descontos para a Segurança Social) superior a 70 mil euros e 5% na parte que supere os 250 mil euros anuais, o que na prática significa taxas de imposto de 50,5% e 53%.

Os rendimentos da categoria E (rendimentos capitais, como juros de depósitos ou dividendos), e da categoria F (rendimentos prediais) escapam, assim, ao englobamento obrigatório, numa versão do englobamento obrigatório que fica aquém da reivindicação do PCP que reivindicou também o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais (o caso de casas arrendadas) e todos os rendimentos de capital, com os do trabalho.

É sobre os rendimentos especulativos que o Governo pretende, pois, incidir o englobamento obrigatório no IRS, deixando de fora os rendimentos prediais ou de juros de depósito na preparação para o OE2022. Na semana passada, o Executivo sinalizou nas reuniões de preparação do OE com os partidos da oposição que pretende aumentar o imposto pago por uma franja de contribuintes com rendimentos muito elevados, deixando de fora as famílias de rendimentos mais baixos e a classe média que não terão de englobar no IRS.

A votação final global do Orçamento do Estado para 2022 está agendada para 25 de novembro, depois do processo de generalidade e especialidade do documento.

O período para a discussão na generalidade – durante o qual haverá apresentações na comissão parlamentar do documento pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho – será encerrado com a votação em plenário no dia 27 de outubro.

No dia seguinte, e em caso de aprovação na generalidade do documento, começará a especialidade do OE2022, com diversas audições dos diferentes ministros e entidades no parlamento, uma fase que durará cerca de um mês.

Os partidos terão até 12 de novembro para entregar as suas propostas de alteração ao documento do Governo.

As maratonas de votações na especialidade do OE2022 começarão na tarde de 19 de novembro, um processo que culminará com a votação final global em 25 de novembro no plenário da Assembleia da República.

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