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OE2022: Governo confirma alargamento do IRS Jovem para cinco anos. Regime passa a ser de aplicação automática

O período de isenção parcial em IRS para o primeiro emprego de jovens irá ser alargado no próximo ano. O regime passa ainda a ser aplicado de forma automática e introduz a possibilidade de ser aplicado a jovens até, e inclusive, aos 28 anos no caso de doutoramento.
Cristina Bernardo
12 Outubro 2021, 00h48

O Governo alargou o período de aplicação do IRS Jovem e tornou a sua aplicação automática, eliminando ainda o limite máximo de rendimento para aplicação da isenção, permitindo que os jovens entre 18 e 26 anos fiquem parcialmente isentos do pagamento de IRS sobre os rendimentos obtidos depois de terminar os estudos. A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue esta segunda-feira, no Parlamento e já tinha sido sinalizado pelo primeiro-ministro.

O IRS Jovem foi introduziu no Orçamento do Estado para 2020 e estipulou uma isenção de 30% sobre os rendimentos do trabalho dependente no primeiro ano de aplicação do regime, de 20% no segundo ano de aplicação do regime e de 10% no terceiro ano de aplicação do regime.

Com a alteração passa a aplicar-se uma isenção parcial de 30% do rendimento no 1º e 2º anos de aplicação do regime, de 20% nos 3º e 4º anos e de 10% no 5.º ano. A medida aplica-se, assim, aos rendimentos da categoria A e B, auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos que não seja considerado dependente nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

No entanto, o Governo introduz ainda uma outra novidade, permitindo que a idade de opção por este regime seja estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.

A isenção aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima referida nos números anteriores, em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive.

“De forma a facilitar o conhecimento do benefício associado ao IRS Jovem, prevê-se maior automatismo para utilização do benefício pelo universo de potenciais beneficiários, tanto no âmbito do IRS automático, como aquando do preenchimento da declaração de rendimentos”, refere ainda o relatório da proposta entregue no Parlamento.

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