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OE2025 “cumpre rigorosamente” Lei das Finanças Regionais, diz Governo dos Açores

Os Açores vão receber 319,3 milhões de euros em 2025, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, mais 4,2 milhões do que em 2024, segundo a proposta de OE hoje entregue no parlamento.
10 Outubro 2024, 20h08

O secretário Regional das Finanças dos Açores, Duarte Freitas, considerou hoje que a proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) “cumpre rigorosamente” com o que determina a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Numa declaração sobre a proposta de OE apresentada hoje na Assembleia da República, o secretário Regional das Finanças referiu que, “sem embargo de uma análise mais aprofundada que será feita, à partida parece que cumpre rigorosamente com aquilo que está instituído na Lei das Finanças das Regiões Autónomas”.

Os Açores vão receber 319,3 milhões de euros em 2025, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, mais 4,2 milhões do que em 2024, segundo a proposta de OE hoje entregue no parlamento.

De acordo com a proposta do OE2025 disponibilizada no ‘site’ da Assembleia da República, a Região Autónoma dos Açores vai receber 319.276.809 euros, mais 4,2 milhões do que os 315.123.131 euros previstos no Orçamento do Estado para 2024.

Dos 319,3 milhões de euros previstos para o próximo ano, 205.985.038 serão recebidos pelos Açores ao abrigo do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (transferências orçamentais) e 113.291.771 euros no âmbito do artigo 49.º (fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas).

Duarte Freitas, que falava aos jornalistas em Ponta Delgada, referiu que o valor reflete “exatamente aquilo que está previsto na anteproposta de Plano para 2025” e, nessa perspetiva, “está conforme as expectativas”.

O titular da pasta das Finanças recordou que a anteproposta de Plano da região para 2025 prevê um endividamento até 150 milhões de euros “para o caso de não ser repristinada a Lei das Finanças das Regiões Autónomas no que diz respeito ao IVA”, que não foi, nesta fase, inserida nos documentos orçamentais.

Duarte Freitas disse esperar que, “até ao fim da discussão na especialidade do OE, seja considerada esta reivindicação justa da região de ser levantado um dos últimos resquícios da troika em Portugal”, que “coarta as receitas fiscais em sede de IVA”, em função do diferencial fiscal (30%) entre os Açores e o continente.

Em 2025, os Açores preveem ser penalizados em cerca de 150 milhões de euros em sede de IVA, segundo o governante.

A receita global do IVA, antes da chegada da troika, era distribuída conforme a percentagem da população açoriana no todo nacional, sendo desde então considerado no cálculo do imposto não apenas a capitação, mas o diferencial fiscal (30%) entre os Açores e a República.

“A nossa expectativa é que seja na especialidade, seja noutra configuração qualquer, normativa e de produção legislativa nacional, essa situação possa ser ultrapassada e que, já para 2025, ainda antes de uma revisão mais compreensiva da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, possamos ter este acréscimo justo de receita do IVA”, afirmou Duarte Freitas.

Questionado sobre o diferencial entre a verba inscrita para os Açores no OE e no Orçamento dos Açores para 2025 de cerca de 27 milhões de euros, o governante referiu que, deste montante, 10 milhões de euros relacionam-se com as obrigações de serviço público do transporte aéreo.

Os restantes 17 milhões de euros prendem-se “com a previsão inicial das transferências por via dos 85% de apoio [por parte do Estado] para as obras no Hospital do Divino Espírito Santo”, em Ponta Delgada, na sequência do incêndio que ocorreu em maio.

O ministro de Estado e das Finanças entregou hoje ao presidente da Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2025, a primeira do Governo minoritário PSD/CDS-PP, liderado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

A primeira votação da proposta orçamental, na generalidade, está agendada para 31 de outubro.

Com a atual composição do parlamento, onde PSD e CDS não têm maioria absoluta, o OE2025 pode ser aprovado, à esquerda, com a abstenção do PS ou, à direita, com os votos dos 50 deputados do Chega.

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