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OE2025: Jovens que entregam IRS em conjunto com os pais elegíveis para prémio salarial

“Consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes”, refere a proposta do PAN, aprovada hoje no quarto e último dia das votações na especialidade do OE2025.
28 Novembro 2024, 17h41

Os deputados aprovaram hoje uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) prevendo que os jovens que entregam a declaração de IRS em conjunto com os pais sejam elegíveis para o prémio salarial.

“Consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes”, refere a proposta do PAN, aprovada hoje no quarto e último dia das votações na especialidade do OE2025.

Para poderem beneficiar do prémio salarial, os jovens terão ainda, tal como a lei em vigor já determina, de serem “detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre”.

Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2024, aprovada no ano passado, que prevê a atribuição de um “prémio salarial” por formação aos alunos que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e fiquem a trabalhar em Portugal, no valor entre 697 e 1.500 euros.

Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados, existindo a condição de que, pelo menos, durante esse período estejam a trabalhar em Portugal.

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