O ministro da Finanças confirmou hoje que o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre as regras de cobrança do IMI das barragens “muito em breve”.
A informação foi avançada por Joaquim Miranda Sarmento em resposta à bancada do PCP durante uma audição no parlamento no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), durante a qual foi abordada a recente decisão do Ministério Público relativa ao negócio da venda de seis barragens do Douro Internacional pela EDP ao consórcio liderado pela Engie.
A questão do IMI das centrais hidroelétricas é um tema separado do da transação que a elétrica portuguesa alienou ao consórcio francês da Engie entre finais de 2020 e início de 2021.
“Haverá uma proposta legislativa a vir a este parlamento [sobre o IMI] muito em breve”, disse o ministro, sem, no entanto, esclarecer quando é que o executivo o fará.
Em janeiro deste ano, o Governo de Luís Montenegro criou um grupo de trabalho presidido pela juíza conselheira Dulce Neto para definir “os termos e condições para a aplicação do método do custo adicionado do terreno” previsto no Código do IMI relativamente às barragens, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos.
Miranda Sarmento disse que o grupo de peritos “já concluiu os seus trabalhos”, seguindo-se agora a proposta legislativa.
O grupo cívico Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) tem apresentado argumentos jurídicos nos últimos anos para considerar que, à luz da legislação em vigor, as barragens produtoras de energia estão sujeitas a IMI, seja as seis do Douro vendidas pela EDP, seja quaisquer outras localizadas pelo país que tenham valor económico (ou seja, atividade económica).
Em 2023, o anterior governo de António Costa mandou a AT liquidar o IMI das barragens até ao final desse ano, relativamente aos quatro anos anteriores.
No despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, o executivo fundamentava que a Autoridade Tributária (AT) deveria proceder à cobrança do IMI, tendo em consideração o teor de um parecer de 2006 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) referente à qualificação jurídica dos bens incorporados nas concessionárias das barragens.
De acordo com o governante, o sentido do parecer implica considerar como prédios as construções e edificações das barragens, o que, por sua vez, impõe a cobrança do IMI às centrais produtoras de energia.
O atual Governo entende ser necessário ajustar a legislação, porque o modelo de avaliação das barragens tem gerado dúvidas e está a levar a litígios fiscais.
“A avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (designadamente, as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede do IMI tem suscitado várias dúvidas e sido objeto de numerosos litígios administrativos e judiciais”, refere o Governo no despacho de janeiro de 2025 no qual nomeou o grupo de trabalho.
No documento assinala que o último secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do executivo de António Costa, num outro despacho, de 2024, refere que o Código do IMI não densifica “o conceito de custo para efeitos avaliativos, o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação”.
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