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Operação Lex: MP deduz acusação contra 17 arguidos. Luís Filipe Vieira é acusado de recebimento indevido de vantagem

Já foi deduzida a acusação no processo em que se investigam as relações de influência de Rui Rangel com a alegada venda de sentenças por parte do antigo juiz desembargador, que pertenceu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Luís Filipe Vieira é acusado de recebimento indevido de vantagem, no âmbito do processo Lex.
18 Setembro 2020, 12h33

O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu a acusação contra 17 arguidos, no âmbito do processo Lex, pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

Em causa está o processo em que se investigam as relações de influência de Rui Rangel com a alegada venda de sentenças por parte do antigo juiz desembargador, que pertenceu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Luís Filipe Vieira é acusado de recebimento indevido de vantagem e junta-se à lista de arguidos onde estão ainda um ex-empresário de futebol, três juízes desembargadores, dirigentes do Benfica e advogados.

“O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu acusação, para julgamento pela Secção Criminal do STJ, contra 17 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento”, avançou nesta sexta-feira, 18 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado.

Segundo a PGR, três destes arguidos, à data da prática dos factos, eram magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), sendo que um mantém a qualidade de juiz desembargador, ainda que jubilado, facto determinante da competência do STJ. Os restantes arguidos encontram-se indiciados por factos conexos.

Em comunicado, a PGR avança que foi determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente a um dos arguidos e que, até à data, foi admitida a constituição de dois assistentes.

O inquérito teve início no STJ em setembro de 2016 e a investigação centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam.

A investigação dirigida pelo MP foi executada, num primeiro momento, pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ) e, posteriormente, por uma equipa mista constituída pela UNCC e pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção de Finanças de Lisboa.

A investigação patrimonial e financeira foi realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e a administração de bens entregue ao Gabinete de Administração de Bens, (GAB/IGFEJ).

Em janeiro de 2018, foram cumpridos cinco mandados de busca em empresas, 26 mandados de busca em veículos, 18 buscas domiciliárias, três buscas em escritórios de advogados e uma busca no TRL. Posteriormente, foram realizadas mais quatro buscas.

Foram inquiridas 89 pessoas na qualidade de testemunhas.

“Através de mecanismo de auxílio judiciário mútuo dirigido ao Reino de Espanha, foi constituído e interrogado como arguido um cidadão espanhol”, revela a PGR, dando ainda conta de que foram realizadas perícias informáticas, contabilísticas, financeiras e patrimoniais a um universo alargado de indivíduos e de empresas também por um extenso período temporal.

As inúmeras perícias informáticas foram asseguradas pela Unidade de Telecomunicações e de Informática (UTI) da PJ. Já as perícias contabilísticas e financeiras foram realizadas pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da Polícia Judiciária.

“Em sede de investigação patrimonial e financeira, foi possível apurar a existência de vantagens do crime no âmbito da perda alargada prevista na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, bem como no âmbito da perda clássica prevista no Código Penal. Nessa conformidade, foi efetuada a liquidação do património incongruente, e foi promovida a declaração de perda dos instrumentos e vantagens do crime”, acrescenta a PGR.

A PGR revela ainda que “para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda”.

O MP apresentou também requerimento de indemnização civil em representação do Estado, AT, “pedindo a condenação solidária de três dos arguidos no pagamento do valor total de 393.466,57 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de 81.089,35 euros. Montantes que correspondem ao prejuízo causado ao erário público em consequência da omissão de declaração em sede de IRS de rendimentos auferidos e relativos aos anos de 2012 a 2017”.

É ainda revelado que foi determinada a extração de várias certidões para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos.

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