A lei que permite os operadores de telecomunicações limitar ou bloquear o acesso a serviços como a Netflix e plataformas online de videojogos, no atual contexto pandémico, não “consagra limites quantitativos” à redução da internet disponível, mas obriga a que todas as medidas de gestão de rede e de tráfego sejam comunicadas antecipadamente ao Governo e ao regulador sectorial, esclarece a Anacom num guia lançado para explicar as comunicações durante a pandemia.
“A lei não consagra limites quantitativos para uma redução do consumo no contexto da medida excecional de gestão de tráfego (por ex. 50% da velocidade)”, lê-se numa nota do portal do consumidor da Anacom. Segundo o regulador, o que a lei indica é que a gestão do tráfego “deve, sim, ser executada de forma proporcional e transparente, não podendo basear-se em razões de ordem comercial nem ser mantida por mais tempo do que o estritamente necessário para assegurar a continuidade dos serviços em situação de congestionamento da rede”.
O guia da Anacom garante que nenhuma medida excecional de gestão da rede e de tráfego poderá ser feita sem o conhecimento do Governo e do regulador. “As medidas de gestão de rede e de tráfego devem ser comunicadas ao Governo e à Anacom, previamente à sua implementação, ou, quando a urgência da sua adoção não permita a comunicação antecipada, no prazo de 24 horas após a sua adoção”, lê-se.
Contudo, os operadores não estão obrigados a comunicar medidas excecionais a cada cliente, em particular. O que NOS, Altice, Vodafone e Nowo estão obrigados a fazer é divulgar “no prazo de cinco dias úteis, através de publicação em local visível nos respetivos sítios eletrónicos na Internet, as medidas adotadas, dando conhecimento ao Governo e à Anacom”.
Desde o dia 15 de fevereiro que os operadores de telecomunicações estão legalmente autorizados a limitar ou bloquear o acesso a serviços não-essenciais para evitar o congestionamento da rede e para preservar a integridade e a segurança das redes e dos serviços críticos do Estado.
A propósito do agravamento da pandemia, que levou a um novo confinamento generalizado da população desde janeiro, provocando novos aumentos significativos na utilização dos serviços de comunicações eletrónicas, dada a crescente necessidade de assegurar o trabalho e a escola à distância, o Governo avançou com medidas medidas excecionais e temporárias tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos do Estado e de serviços essenciais à população.
As medidas previstas, que serão aplicadas pelos operadores só em caso de necessidade, preveem a continuidade da prestação das comunicações a “clientes prioritários” como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.
Assim, por lei, em caso de necessidade extrema, os operadores pode condicionar o tráfego de internet para dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, limitando ou bloqueando determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares – como o serviço de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, bem como o acesso a serviços de videojogos online e a ligações ponto-a-ponto.
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