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Os caminhos da recuperação empresarial

Com a perspetiva do aumento das insolvências, vários mecanismos visam a celeridade e eficiência na recuperação de empresas.
25 Julho 2021, 16h00

Os processos de recuperação apresentam-se como uma possível via a seguir no caso de dificuldades sérias que coloquem em causa a sobrevivência de uma determinada empresa, dividindo-se normalmente em mecanismos judiciais ou extrajudiciais, consoante envolva o recurso aos tribunais.

Dentro das possibilidades extrajudiciais a que podem recorrer um empresário, dois processos afiguram-se como particularmente relevantes: o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). Ambos visam resolver, fora dos tribunais, situações de dificuldades sérias que coloquem em perigo iminente uma empresa, de forma a garantir que esta não cai numa situação de insolvência, ao mesmo tempo que se evita congestionar ainda mais os tribunais portugueses.

Em vigor desde 2012, o PER destina-se a empresas “em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente”, explica o site do IAPMEI, constituindo uma alternativa ao processo de insolvência em que são acordados, entre credor e devedor, “as referências do Plano de Reestruturação que concorram para a viabilização do processo de reestruturação da empresa”.

Assim, este instrumento visa proteção da capacidade produtiva das sociedades que a ele recorrem “e, consequentemente, dos seus postos de trabalho, suportes da manutenção da atividade, bem como a suspensão das cobranças coercivas de créditos”. O processo passa pela nomeação de um administrador judicial provisório (AJP) que se encarregará de formular a lista dos credores a quem comunicar o arranque do PER.

Posteriormente, e num prazo de 60 dias (prorrogável apenas uma vez por um mês), decorrerão as negociações para a aprovação do plano extrajudicial de recuperação, que terá depois de ser submetido ao tribunal encarregue pela nomeação do AJP, a fim de este ser homologado por um juiz.

Outro mecanismo desta natureza é o RERE. De natureza voluntária, este instrumento difere do PER na medida em que não inclui a nomeação de um AJP pelo tribunal, mas sim de um mediador de recuperação de empresas (MRE) através do IAPMEI, sendo as negociações convocadas e válidas apenas para credores em específico. Pelo contrário, a aprovação de um Plano de Reestruturação no âmbito de um PER implica a vinculação do mesmo a todos os credores de uma empresa.

Apesar de ter sido operacionalizado em 2018, o RERE sofreu de uma falta de recurso por parte das empresas que resultou em que, no final de 2020, não houvesse ainda qualquer processo desta natureza em curso, deixando incrédulos os profissionais do sector que, sabendo da criação deste novo regime, apostaram numa formação que os permitisse exercer a atividade de MRE. Já em julho deste ano, e depois da incompreensão manifestada pela Associação de Mediadores de Recuperações de Empresas (AMRE) ao JE, foram finalmente nomeados os primeiros MRE pelo IAPMEI, efetivando a possibilidade das empresas recorrerem a este instrumento.

Um mecanismo mais recente e que envolve um caminho judicial é o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), criado já no contexto de pandemia e como resposta às dificuldades que surgiram no tecido económico nacional. Aprovado no final de 2020, este destina-se a encurtar prazos de intermediação e chegar a acordo com os credores de uma empresa cuja atividade tenha sido severamente afetada pela Covid-19, mas cuja situação financeira traduzisse, ao final de 2019, um ativo superior ao passivo.

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