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Pagamento da segunda prestação do IMI superior a 500 euros arranca este sábado

Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.
  • Cristina Bernardo
1 Agosto 2020, 10h35

O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros arranca este sábado, sendo a terceira e última prestação em novembro.

O pagamento do IMI arrancou em maio, quando quase quatro milhões de contribuintes receberam uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto, consoante o valor.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros.

Se o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro.

Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3,8 milhões de notas de liquidação, mais 3 mil e 3oo do que no ano passado.

Neste total há 900 mil 397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único, em maio, do imposto.

Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670 mil 508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros.

Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes – quando o IMI supera os 100 euros.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

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