É possível que, em vez de um reembolso, o cálculo do seu IRS resulte numa cobrança adicional. Se isso acontecer, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviará uma nota de cobrança que deverá ser paga até 31 de agosto.
Se tiver dificuldades em gerir as despesas e não conseguir cumprir o prazo, saiba que pode optar por pagar o IRS em prestações, sem necessidade de garantia. No nosso artigo, explicamos-lhe como pode fazer este processo de forma simples e sem complicações.
Este método de pagamento é destinado a contribuintes com um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Nesse caso, pode optar por pagar em prestações, sem necessidade de apresentar uma garantia.
Para poder beneficiar desta possibilidade, é essencial não ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e que tenha entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados.
Se cumprir essas condições e não conseguir liquidar o imposto adicional até 31 de agosto, pode pedir para pagar esse montante em prestações.
É possível solicitar o pagamento do IRS em prestações através do Portal das Finanças, após se autenticar com o número de contribuinte e a sua senha de acesso. Para isso, siga estes passos:
Após a submissão, a Autoridade Tributária analisará a sua situação para verificar se existem dívidas pendentes. Caso esteja tudo regularizado e cumpra os requisitos, o seu pedido será automaticamente aprovado.
Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que estiver a pagar:
Valor de IRS em dívida | Número máximo de prestações |
De 204 a 350 euros | 2 |
De 351 a 500 euros | 3 |
De 501 a 650 euros | 4 |
De 651 a 800 euros | 5 |
De 801 a 950 euros | 6 |
De 951 a 1.100 euros | 7 |
De 1.101 a 1.250 euros | 8 |
De 1.251 a 1.400 euros | 9 |
De 1.401 a 1.550 euros | 10 |
De 1.551 a 1.700 euros | 11 |
De 1.701 a 5.000 euros | 12 |
Se a sua dívida for superior a 5.000 euros ou se desejar solicitar um maior número de prestações, será necessário apresentar uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca, para formalizar o pagamento em prestações.
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a partir da notificação de pagamento do IRS. Se a opção for uma hipoteca, este prazo é alargado para 30 dias.
O valor da garantia corresponderá à soma da dívida, dos juros de mora desde a data do pedido, acrescida de 25%. Além dos meses destinados ao pagamento das prestações, será necessário um prazo adicional de três meses para o pagamento total da garantia.
O valor das prestações será calculado com base no número de pagamentos mensais definidos para o intervalo de valor da sua dívida, conforme a tabela mencionada anteriormente.
Por exemplo, se a sua dívida de IRS for de 1.175 euros, poderá pagar o montante em até 8 prestações.
Assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações correspondente ao intervalo da sua dívida. O resultado será o montante mensal a pagar. A primeira prestação incluirá as frações arredondadas das prestações seguintes, por isso, terá um valor ligeiramente superior ao das restantes.
Quando deve ser realizado o pagamento?
Para liquidar o IRS em prestações, deverá efetuar os pagamentos até ao final de cada mês. A sua obrigação será concluída assim que o valor total da dívida seja integralmente pago.
As notas de cobrança serão enviadas para a sua morada fiscal. Se aderiu ao serviço via CTT, os documentos serão enviados por esse meio. Os pagamentos podem ser feitos nos locais habituais, como através de homebanking, no multibanco ou numa repartição de Finanças, bastando apresentar o documento de cobrança correspondente.
É fundamental que efetue o pagamento da prestação mensal dentro do prazo indicado. Se falhar o pagamento até ao final do mês, será iniciado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Isto significa, o contribuinte perderá a possibilidade de pagar o IRS em prestações e terá de liquidar o valor total da dívida de forma imediata.
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