A proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) previa que as despesas com atividades veterinárias passassem a integrar a lista de atividades que são alvo de um benefício fiscal específico em sede de IRS.
Tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros, os consumidores que tenham despesas com cuidados veterinários e que peçam fatura com o número de identificação fiscal podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até um limite total de 250 euros.
O sistema atualmente em vigor permite a dedução destas despesas veterinárias mas engloba-as nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares, como a conta do supermercado ou o abastecimento do automóvel, por exemplo.
OJE
Opinião: Reconhecer os animais de companhia no sistema fiscal
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com