[weglot_switcher]

Parecer do BCE à reforma da supervisão financeira chega em abril e pode impor mudanças

Este parecer do BCE terá de ser acatado pelos grupos parlamentares e se não o for – dependendo do conteúdo do parecer do Banco Central Europeu, e do grau de desconformidade da lei com o Tratado da Comissão Europeia – poderá dar lugar a abertura de um processo de incumprimento por parte da Comissão Europeia ao Estado português.
21 Março 2019, 18h32

A nova proposta de lei da reforma da supervisão financeira apanhou de surpresa os reguladores que já enviaram pareceres com fortes críticas. O Banco de Portugal é um dos reguladores cujo parecer tece fortes críticas à proposta de lei que o Ministro das Finanças levou ao Parlamento e que aguarda votação.

Mas a versão final ainda poderá diferir desta que foi enviada à Assembleia da República. É que falta o parecer do BCE que deverá chegar em abril.

Este parecer do BCE terá de ser acatado pelos grupos parlamentares e se não o for – dependendo do conteúdo do parecer do Banco Central Europeu, e do grau de desconformidade da lei com o Tratado da Comissão Europeia – poderá dar lugar a abertura de um processo de incumprimento por parte da Comissão Europeia ao Estado português. O desrespeito pelo parecer do BCE é um ato que, no limite pode acabar, daqui a uns anos, no Tribunal de Justiça Europeu que tem competências para julgar violações ao Tratado europeu e pode obrigar à reversão de leis nacionais.

No entanto, fontes familiarizadas com o assunto consideram que dificilmente o caso chegaria tão longe, por um lado porque não seria bem visto no Eurogrupo, atualmente presidido pelo ministro das Finanças português, e por outro porque não há interesse dos grupos parlamentares em pôr Portugal na lista negra dos Estados que tentam controlar os bancos centrais, como acontece com Itália, Polónia, Eslovénia, entre outros.

O parecer do Banco de Portugal já foi enviado para o BCE, que o poderá ter em conta no seu parecer. Tal como já foi tornado público, a instituição liderada por Carlos Costa considera que esta proposta de lei afecta a independência do Banco de Portugal enquanto banco central, essencial para a participação de Portugal no euro.

O BdP considera ainda que a reforma da supervisão, que altera a sua lei orgânica, compromete a sua independência institucional e funcional, designadamente ao prever a intervenção fiscalizadora da Inspeção Geral de Finanças que é uma entidade da tutela. O que pode implicar, por exemplo, que o Governo tenha poder na política de distribuição de dividendos do banco central.

Por outro lado consideram que o novo modelo de supervisão não se encontra alinhado com a arquitetura da supervisão e resolução ao nível da União Europeia, pois fragiliza a representação portuguesa ao nível do Mecanismo Único de Supervisão, do Mecanismo de Resolução e do Comité Europeu do Risco Sistémico.

O Banco de Portugal salienta ainda que é proibido financiar a Autoridade da Concorrência, como prevê a proposta de lei, e que a solução apresentada pelo Governo de pôr o supervisor bancário a impor taxas às entidades supervisionadas, não passa de uma forma indireta de financiamento monetário que também é proibido aos bancos centrais pelo Tratado.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.