[weglot_switcher]

Parecer do BCE confirma “expediente dilatório” do Governo para garantir Centeno como governador, diz líder do PAN

Banco Central Europeu entende que o Parlamento deve poder legislar sobre a criação de um “período de nojo” de cinco anos durante os quais os ex-governantes devem ser impedidos de assumir funções na administração do Banco de Portugal (BdP). André Silva, líder do PAN, assegura que o Parlamento está agora em condições para, em setembro, discutir e votar na especialidade a proposta do PAN nesse sentido, recordando que ainda falta nomear vários administradores do BdP.
  • André Silva, Porta-voz e deputado do PAN à Assembleia da República
21 Julho 2020, 18h00

André Silva, deputado e líder do PAN, aplaude o parecer do Banco Central Europeu (BCE) sobre o projeto de lei do PAN que defende a liberdade do Parlamento para legislar sobre as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal (BdP), nomeadamente o período de nojo que impede alguém que tenha sido primeiro-ministro ou governante responsável pelas Finanças de ocupar aquela posição durante os cinco anos após o fim das funções governativas.

O deputado do PAN defende que o parecer de Frankfurt vem confirmar que o PS usou “um expediente dilatório” para travar o avanço do processo legislativo e garantir a nomeação de Mário Centeno antes da aprovação das novas regras. E assegura que Parlamento está agora em condições para, em setembro, discutir e votar na especialidade a proposta do PAN, cuja utilidade, diz, “não desapareceu com a nomeação de Centeno”, uma vez que a mesma se aplica também a todos os membros do conselho de administração do BdP.

“O reconhecimento da parte do BCE de que o Parlamento português tem total liberdade para legislar sobre o processo de nomeação do Governador do Banco de Portugal (reforçando os poderes do Parlamento), e de fixar períodos de intervalo entre certos cargos, confirma aquilo que o PAN sempre disse. Ou seja, este foi um expediente dilatório utilizado pelo PS para impedir o avanço do processo legislativo”, afirmou ao Jornal Económico o líder do PAN.

Em reação ao parecer do BCE que deu entrada no Parlamento nesta terça-feira 21 de julho, tal como noticiou em primeira mão o JE, André Silva assegura que “em todo o caso, agora que estão tiradas todas as dúvidas a Comissão Parlamentar tem condições para em setembro discutir e votar na especialidade a proposta do PAN, cuja utilidade não desapareceu com a nomeação do Professor Mário Centeno, uma vez que a mesma se aplica também a todos os membros do conselho de administração do Banco de Portugal”.

A este respeito, o líder do PAN explica: “não nos esqueçamos de que que estes cargos vão ter processos de nomeação em breve. Ora, só por falta de vontade política, não teremos ainda neste ano um processo de nomeação dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal mais transparente, mais rigoroso e com maior escrutínio parlamentar, à luz de novas regras aprovadas pelo Parlamento, visto não existirem, como referido, quaisquer constrangimentos da parte da constituição e da legislação europeia ou nacional”.

A reação de André Silva surge depois de ter chegado nesta terça-feira, 21 de julho, à Assembleia da República a posição de Frankfurt sobre o projecto de lei do PAN que altera as regras de nomeação do governador do BdP.

Em causa está o polémico novo regime de nomeações que na versão aprovada na generalidade permitira travar a ida de Centeno para o Banco de Portugal, acabou por ficar adiado, garantindo a nomeação de Mário Centeno para governador do BdP antes da conclusão deste processo legislativo. Frankfurt diz que é uma competência interna e não levanta obstáculos ao projeto de lei do PAN, pois não conflitua com a independência do banco central, deixando, assim, nas mãos do legislador português alteração das regras de nomeação do governador do BdP.

O projeto de lei do PAN em causa foi aprovado na generalidade com a oposição do PS, abstenções de PCP e PEV e votos a favor dos restantes partidos, e, entre outras normas, impede que alguém que tenha sido primeiro-ministro ou governante responsável pelas Finanças ocupe nos cinco anos seguintes o cargo de governador do BdP. Se a lei vier a ser aprovada tal como está na especialidade, e posta em vigor, já não abrangerá Mário Centeno, mas criará entraves à nomeação do próximo líder do Banco de Portugal.

“O BCE considera que o novo procedimento de nomeação do Governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal não colide com o requisito da independência do banco central”, lê-se no parecer do BCE, a que o Jornal Económico teve acesso, onde observa que “o projecto de lei não só reforçaria o envolvimento do parlamento português no novo processo de nomeação do Governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal, como também introduziria um novo conjunto de regras de incompatibilidade para prevenir conflitos de interesses no exercício das funções de governador e de outros membros do conselho de administração do Banco de Portugal”.

O BCE conclui, assim, que “os Estados-membros podem estabelecer livremente as condições para a nomeação dos membros dos órgãos de decisão dos respectivos BCN [bancos centrais nacionais], desde que estas não colidam com as características da independência do banco central que decorrem dos Tratados”.

BCE diz que critério do PAN é “um pouco vago e beneficiaria de uma maior clarificação”

Ainda assim o BCE alerta no parecer que o critério previsto no projeto de lei do PAN,”ao impedir a designação como governador ou como membro do conselho de administração do Banco de Portugal de pessoas que, no momento da designação, ocupem ou exerçam outros cargos ou funções que possam afectar a sua independência ou conflituar com os interesses do Banco de Portugal, é um pouco vago e beneficiaria de uma maior clarificação”.

De forma análoga, o BCE observa que o critério de “aptidão” incluído pelo projecto de lei nos critérios a ter em conta para a nomeação do Governador e dos demais membros do conselho de administração do BdP “também é um pouco vago e pode ser, por conseguinte, de difícil interpretação e aplicação prática”.

Nos termos do projecto de lei, o governador e os demais membros do conselho de administração do BdP são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, aptidão, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica, relevantes e adequados ao exercício das respectivas funções. O critério “aptidão” é introduzido pelo projecto de lei.

Pedido de parecer ao BCE congelou o processo legislativo

O BCE pediu, a 25 de junho, mais tempo ao Parlamento para emitir o seu parecer, tendo a Assembleia da República concedido quatro semanas adicionais para emitir o parecer sobre o projecto de lei do PAN que altera as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal (BdP). A Assembleia da República aceitou, assim, o pedido e congelou o processo legislativo em curso até à chegada da posição de Frankfurt – o que significa que dificilmente será retomado antes de setembro, quando o Parlamento voltar ao trabalho, uma vez que os trabalhos terminam no final deste mês.

No parecer, o BCE observa ainda que, no caso de novas alterações das disposições do projecto de lei no decurso do processo parlamentar, e de estas modificarem substancialmente o projecto de lei relativamente à versão sobre a qual o BCE foi consultado, deve ser efectuada nova consulta ao BCE sobre as alterações.

BdP também defendeu liberdade do Parlamento, mas pediu atenção a “excessos”

No final de junho, o Banco de Portugal remeteu para o Banco Central Europeu uma posição final sobre proposta de lei do PAN que quer alterar as regras de nomeação do BdP. No parecer, Carlos Costa dizia também que deputados têm liberdade para impor regras.

“Afigura-se pertinente alertar para a necessidade de ponderação acrescida em sede de procedimento legislativo, de modo a que as restrições legais que possam vir a ser consagradas a este propósito não se revelem excessivas, pois, em tal caso, poder-se-ia reduzir significativamente o universo de designação para titulares de tão complexas funções”, lê-se no parecer do BdP enviado ao Parlamento no final de junho. Depois de duas páginas em que o Banco de Portugal diz que o Parlamento tem liberdade para legislar sobre a forma como nomeia o governador do banco central, a entidade ainda presidida por Carlos Costa alerta para excessos por parte dos deputados a propósito da proposta de lei do PAN, já aprovada na generalidade, mas que terá muitas dificuldades em ser aprovada em votação final global.

Actualmente, o governador é nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e após audição da comissão competente da Assembleia da República). Os restantes membros do conselho de administração do BdP são nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta do governador do Banco de Portugal, após audição da Comissão Parlamentar. Na sua decisão sobre a nomeação, o Governo não está vinculado pelo relatório elaborado pela Comissão Parlamentar.

O ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, tomou esta segunda-feira, 20 de julho, posse como governador do Banco de Portugal.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.