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Parlamento aprova a suspensão das rendas e da caducidade dos contratos de arrendamento

As alterações na legislação sobre habitação autorizam que as famílias podem suspender o pagamento da renda durante o Estado de Emergência se registarem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar, face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.
  • Cristina Bernardo
2 Abril 2020, 14h16

O Parlamento aprovou esta quinta-feira o regime excepcional nos contratos de arrendamento e pagamento das rendas durante o Estado de Emergência, permitindo a suspensão da caducidade dos contratos até ao dia 30 de junho e a suspensão do pagamento da renda nos meses que este estiver em vigor e no mês seguinte.

O diploma do Governo sobre a não cessação por caducidade e a suspensão da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais até ao dia 30 de junho de 2020 teve alterações, aprovadas na votação na especialidade propostas pelo PSD, tendo sido aprovada na votação global, com abstenção do Chega.

Já o diploma relativo a situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional foi aprovado na globalidade, depois de alterações em sede de especialidade, com os votos a favor do PS e abstenção das restantes bancadas e deputados não inscritos.

As alterações nas normas sobre a habitação autorizam que as famílias podem suspender o pagamento da renda durante o período em que vigore o Estado de Emergência se registarem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar, face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior. A medida também se aplica se a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário destinada ao pagamento da renda se torne superior a 35%.

As alterações aprovadas estipulam ainda que os inquilinos que registem uma quebra no rendimento possam pedir um empréstimo sem juros ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), medida contestada pelas associações de inquilinos.

O regime abrange arrendatários com uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anteriores ou face a período homólogo do ano passado, e uma taxa de esforço do agregado relativamente ao pagamento da renda que seja ou se torne superior a 35%.

Partidos deixaram críticas

O deputado do Chega André Ventura apelou a um equilíbrio na solução para as necessidades de inquilinos e arrendatários, considerando que a proposta do Governo leva a que “quem não recebe a prestação por parte dos arrendatários, tem que se endividar ainda mais. Ou seja, o credor tem uma prestação para receber, vai-se endividar”.

Também o PCP propôs um prolongamento do prazo no pagamento das rendas, realçando que o “direito constitucional habitação é para cumprir”. O deputado Bruno Dias sustentou ainda que as para as perdas de rendimento de inquilino a solução passaria por “pagar menos renda e o senhorio é compensado pelo Estado”. O pedido de alargamento dos prazos foi acompanhado pelo Bloco de Esquerda.

A líder parlamentar do PAN, Inês de Sousa Real, propõe o prolongamento da medida relativa à caducidade dos contratos até três meses depois do Estado de Emergência, enquanto o PEV propôs que o prazo de pagamento da renda seja adiado para o dia 15 de cada mês.

Já o CDS deixou críticas à proposta do Governo considerando que abre caminho a eventuais incumprimentos, mas mostrou-se “disponível” para encontrar uma solução de equilíbrio.

O ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, sublinhou que a habitação é uma das áreas “onde se sente mais angústia” das famílias e que o atual Estado de Emergência “não é o tempo” para “famílias estarem ansiosas” na procura de casa.

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