Os deputados aprovaram esta sexta-feira por unanimidade, em votação final global, uma proposta do Governo que prevê uma isenção do Imposto do Selo sobre as reestruturações ou refinanciamento de dívidas em moratória, passando a incluir particulares e IPSS.
A proposta de lei, que tinha sido aprovada na especialidade na quinta-feira, incorporando dois aditamentos do PAN, que mereceram a abstenção do PS, alargam o escopo da abrangência da medida às pessoas singulares, às famílias, aos empresários em nome individual, às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e associações sem fins lucrativos.
Em causa está uma proposta de lei do Governo que estabelece a isenção de Imposto do Selo sobre as referidas operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, com o objetivo de mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações.
O Governo aprovou em 9 de setembro uma proposta de lei que prevê uma isenção do Imposto do Selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento das dívidas em moratória.
“Atento o racional de proteção do tecido produtivo, procura-se assim mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações”, refere o comunicado do Conselhos de Ministros.
A moratória de crédito pública terminou no final de setembro, com os dados divulgados pelo Banco de Portugal a darem conta de que, no final de julho, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 36.800 milhões de euros, menos 700 milhões do que em junho.
Aquele total englobava 14.200 milhões de euros de empréstimos a particulares, dos quais 12.900 milhões de euros correspondiam a empréstimos à habitação.
Já os empréstimos das sociedades não financeiras em totalizavam, no final de julho, 21.800 milhões de euros.
Hoje terminou a consulta pública de projetos de aviso e de instrução do Banco de Portugal relativos à prevenção e à regularização extrajudicial de situações de incumprimento.
O Negócios noticiou que o Banco Montepio vai perder a isenção de imposto do selo de que beneficia atualmente na sua qualidade de pessoa coletiva de utilidade pública. A medida vai abranger “ todas as situações sujeitas a Imposto do Selo em que o encargo é da Caixa Económica Montepio Geral, tais como comissões, aquisições de imóveis”.
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