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Parlamento cabo-verdiano aprova lei que dá um ano para acabar com bancos ‘offshore’

Na votação final, a proposta foi aprovada por 36 eleitos do Movimento para a Democracia (MpD), 25 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), e dois da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID), com todas as bancadas a sublinhar a importância da lei para o reforço da imagem de transparência do país para o exterior.
21 Fevereiro 2020, 21h05

O parlamento cabo-verdiano aprovou hoje, por unanimidade, a legislação que vai levar ao encerramento, dentro de um ano, dos bancos com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados ‘offshore’, que não se adequem aos novos requisitos.

A proposta de lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, aprovada em 11 de dezembro pelo Governo, mereceu hoje o voto favorável dos 63 deputados presentes na Assembleia Nacional.

Na votação final, a proposta foi aprovada por 36 eleitos do Movimento para a Democracia (MpD), 25 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), e dois da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID), com todas as bancadas a sublinhar a importância da lei para o reforço da imagem de transparência do país para o exterior.

Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).

O Banco de Cabo Verde (BCV) vai poder encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados ‘offshore’, que não se adequem no espaço de um ano aos novos requisitos.

A posição foi assumida à Lusa por fonte do banco central, a propósito da nova legislação que terminará, após a sua publicação oficial, com as licenças restritas – para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

De acordo com informação reiterada pelo BCV – embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita – ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica – ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

Entretanto, com a aprovação desta nova lei, os bancos terão o prazo de um ano para solicitarem essa transformação ao BCV.

No texto do diploma hoje aprovado refere-se que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 “não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico ‘offshore’ e uma jurisdição não cooperante” pela União Europeia, algo que só aconteceu esta semana, após a entrada da lei no parlamento.

No diploma refere-se, para justificar a opção pela revogação por completo das licenças ICAR, que “desde 05 de dezembro de 2017” que Cabo Verde “consta da lista cinzenta das jurisdições não cooperantes”.

A nova legislação determina que os bancos de autorização restrita constituídos “dispõem de um prazo de 365 dias”, após a publicação da nova legislação (o que ainda não aconteceu) para “querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organização interna, de modo a se conformarem com os requisitos” previstos na lei, “passando a bancos de autorização genérica”.

“A partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os dois bancos, que estão a operar no sistema financeiro com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade”, refere a fonte do BCV.

As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, embora garantindo tratar-se de um processo anterior ao ‘Luanda Leaks’, investigação jornalística que levantou dúvidas sobre o BIC Cabo Verde, detido pela empresária angolana Isabel dos Santos.

“Demos um prazo até finais de 2020. Quem não obtiver a licença [genérica] será encerrado”, afirmou Olavo Correia.

“Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos ‘correr’ com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível”, assumiu o também ministro das Finanças.

O BCV anunciou em janeiro que vai retirar “as devidas consequências” da inspeção em curso desde finais de 2018 ao banco BIC Cabo Verde, apontado nos ‘Luanda Leaks’ como utilizado pela empresária em contratos com origem na China de proveniência duvidosa.

Com apenas 12 trabalhadores, o BIC Cabo Verde apresentou lucros de 5,2 milhões de euros em 2018, ainda assim uma quebra de 59,4% face ao ano anterior.

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