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Parlamento vota nova lei das startups. É desta que se sabe o que é uma startup? (com áudio)

A proposta de lei nº 56/XV do Governo será discutida e votada na especialidade esta quarta-feira. Em causa está a definição de “startup” e a mudança no regime de tributação dos planos de opções (‘stock options’) para trabalhadores de startups e empresas do sector da inovação.
29 Março 2023, 08h14

A Assembleia da República vai esta quarta-feira discutir e votar na especialidade a proposta de lei do Governo que cria um regime jurídico para startups e scale-ups, altera o regime de tributação dos planos de opções (stock options) para trabalhadores de startups e empresas do sector da inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento (I&D).

A resposta ao título é: sim. A chamada «lei das startups» estabelece, pela primeira vez, qual é a definição de startup e scale-up em Portugal. No caso das startups, são empresas com menos de dez anos, menos de 250 trabalhadores e menos de 50 milhões de euros de volume de negócios anual. Mais: não pode ter nascido de uma cisão de uma grande empresa nem ter no capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de empresa de grande dimensão. A sede tem de estar localizada em Portugal, bem como no mínimo 25 trabalhadores em Portugal.

A proposta de lei nº 56/XV adianta ainda que uma startup tem de cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições: ter recebido financiamento do Banco Português de Fomento ou dos fundos que o grupo gere, ter fechado uma ronda de investimento ou “ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores”.

Como explicam os advogados da Abreu, “um simples” investimento através de instrumentos de capital ou quase capital por bussiness angels certificados preenche um dos requisitos para a definição e certificação como startup, dispensando a empresa de ter características como inovação, potencial de crescimento e de desenvolvimento tecnológico. “Neste ponto, a proposta consubstancia um desvio face à declaração ministerial que motiva a proposta e parece-nos ser única numa perspetiva de Direito comparado”, dizem os sócios Marta Romano de Castro e Hugo Teixeira.

O parlamento aprovou este diploma na generalidade em fevereiro, com os votos favoráveis do PS, os votos contra do Bloco de Esquerda, PCP e Livre e a dos partidos de direita (PSD, Chega e Iniciativa Liberal).

Até agora Portugal não tinha um quadro legal sobre startups e estava a ficar para trás em relação a países como Espanha (“Ley de Startups”) ou mesmo Brasil (“Marco Legal das Startups”). A pressão do mercado intensificava-se e em novembro – no principal ponto de encontro do empreendedorismo nacional e internacional – o ministro da Economia e do Mar tentou descansar as instituições e os inovadores e garantiu que o diploma seria conhecido até ao final do ano. “Queremos ter uma das leis [de startups] mais competitivas do mercado europeu e quiçá também do mercado internacional”, almejou António Costa Silva, na Web Summit.

À data de hoje, nem todos concordam com o desígnio do Governo foi cumprido. Para a associação Investors Portugal, a confirmarem-se os travões ao regime de stock options para os detentores de mais de 10% da empresa, esta lei nasce “ineficaz e com necessidade de revisões a prazo”, pelo menos neste tema, quando deveria ser “basilar e duradoura para a regulamentação e fomento do ecossistema empreendedor”, além de “catalisadora do crescimento de empresas digitais”. A entidade liderada por Lurdes Gramaxo, que reúne business angels, capital de risco (venture capital), corporate VC, aceleradoras, incubadoras e plataformas de crowdfunding, lançou esta semana fortes críticas à manutenção do diploma tal como está.

“Este regime prevê também que, no momento da tributação, apenas serão considerados 50% dos ganhos com as participações sociais, ficando sujeitos à taxa de 28% para efeitos de IRS, sempre que se verifique que o plano foi atribuído por entidade que, no ano anterior à concessão daquelas participações ao trabalhador, seja reconhecida como startup e que reúna um dos seguintes requisitos: i. seja classificada como micro, pequena ou média empresa; ii. desenvolva a sua atividade no âmbito da inovação”, detalham os sócios da Abreu.

É o tópico mais quente da lei e sobre o qual poderá ler nestas “Respostas Rápidas do Jornal Económico. A revisão da tributação das stock options para as tecnológicas era uma medida que constava nas propostas de Orçamento do Estado para 2022 e para 2023 com o intuito de tornar o ambiente fiscal mais favorável para estas empresas emergentes. Meses mais tarde, no final de dezembro do ano passado, a lei onde se insere esta alteração foi aprovada em Conselho de Ministros com o objetivo é assegurar condições para que Portugal continue a ser berço de startups e empresas disruptivas, além de estimular o investimento em inovação e desenvolvimento.

Para tal, haverá um reforço do sistema de incentivos fiscais em I&D às empresas, no âmbito do SIFIDE II. “Esta proposta de lei reconhece um enquadramento especial para estas empresas, que se caracterizam por um modelo de negócio inovador, fomentando uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e na inovação”, explicaram, em comunicado, os ministérios da Economia e do Mar e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a secretaria de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, aquando da aprovação em Conselho de Ministros.

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