A Parpública não parou o processo de escolha dos assessores financeiros e jurídicos para a privatização da TAP, apesar da crise política materializada pela demissão do Primeiro-Ministro, António Costa.
O Jornal Económico ouviu várias fontes que dizem que não foi suspenso o processo de escolha dos assessores financeiros. As propostas já tinham sido entregues e estão em avaliação. Segundo o JE apurou, alguns bancos de investimento (entre eles a Caixa BI) e as consultoras entregaram propostas à Parpública.
As consultoras têm ganho protagonismo na assessoria de grandes negócios, nomeadamente têm sido escolhidas pelo Governo. Veja-se o caso da privatização da Efacec, no qual a escolha recaiu sobre a Deloitte. No entanto, fontes do sector financeiro explicam que os bancos de investimento globais são, em regras, os mais aptos a este tipo de operações envolvendo companhias aéreas, por experiência que trazem neste tipo de operações.
Até agora, e apesar de se adivinhar que a privatização da TAP possa ficar em stand-by por causa da crise política, pois o Decreto-Lei voltou para trás com o veto do Presidente da República e precisa de ser alterado pelo Governo, o processo de privatização da companhia aérea não foi oficialmente suspenso.
A reprivatização da TAP sofreu um atraso com o veto do Presidente da República ao Decreto-Lei da Privatização. Marcelo Rebelo de Sousa pediu ao Governo a “clarificação de três aspetos que considera essenciais: a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação”.
O decreto-lei terá de ser alterado e novamente enviado para Belém para ser promulgado.
Ora, se a opção de Marcelo for no sentido de dissolver a Assembleia da República e marcar eleições antecipadas, o que deverá ser desvendado hoje, quinta-feira, pelo Presidente da República, é de esperar que o processo de privatização da TAP fique parado. No entanto, se Marcelo optar por deixar o PS substituir António Costa – seja Fernando Medina, Mariana Vieira da Silva ou Augusto Santos Silva – o processo de venda da TAP pode prosseguir.
No final de setembro, o Conselho de Ministros aprovou a venda de, pelo menos, 51% do capital da companhia aérea a um investidor da indústria de aviação. O diploma foi, no entanto, vetado pelo Presidente da República, “Tratando-se da venda de uma companhia que tem um valor estratégico fundamental para o País e tendo em conta o histórico desta matéria, incluindo o avultado montante que os contribuintes nacionais tiveram de desembolsar para salvar a TAP, na sequência da pandemia Covid-19, e a intervenção da própria Assembleia da República, através da comissão parlamentar de inquérito, entendo que deve ser assegurada a máxima transparência em todo o processo que levará a uma decisão de venda do controlo da empresa”, justificou o Presidente da República.
Após ter sido revelada a nota da Presidência, o então Chefe de Estado António Costa fez saber que “o Primeiro-Ministro regista as preocupações de S.Exa. O Presidente da República que serão devidamente ponderadas”. Mas o destino não esteve do lado de António Costa,
Recorde-se que Marcelo invocou a questão “da futura efetiva capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica, como a TAP, já que, admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%, não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado”, “a questão de o diploma admitir que a TAP possa alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP SA”.
O presidente também referiu a “questão de não assegurar a total transparência, numa fase de contactos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contactos ficará registo, fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador”.
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