[weglot_switcher]

Partidos propõem que 132 Uniões sejam desagregadas em 296 Freguesias

O Projeto de Lei, subscrito em conjunto na quarta-feira pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, propõe a desagregação de 132 Uniões de Freguesia, mais oito do que as 124 que o Grupo de Trabalho – Freguesias considerou, há cerca de um mês, preencherem os critérios para a desagregação, em 296 freguesias, que voltam à situação administrativa em que estavam antes da fusão prevista pela “Lei Relvas”, em 2013.
9 Janeiro 2025, 14h51

A proposta conjunta para a reversão das freguesias agregadas em 2013, apresentada no parlamento na quarta-feira, prevê que 132 Uniões de Freguesia sejam desagregadas em 296 Freguesias nas próximas eleições autárquicas.

O Projeto de Lei, subscrito em conjunto na quarta-feira pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, propõe a desagregação de 132 Uniões de Freguesia, mais oito do que as 124 que o Grupo de Trabalho – Freguesias considerou, há cerca de um mês, preencherem os critérios para a desagregação, em 296 freguesias, que voltam à situação administrativa em que estavam antes da fusão prevista pela “Lei Relvas”, em 2013.

Fonte parlamentar explicou à Lusa que estas oito tinham sido rejeitadas pelo Grupo de Trabalho por diferentes motivos, mas, já depois da conclusão dos trabalhos e da extinção do Grupo, fizeram chegar ao parlamento documentação que comprovadamente corrigia a razão pela qual tinham sido excluídas, pelo que os grupos parlamentares decidiram que, estando ultrapassadas as razões do seu saneamento, deveriam ser incluídas na proposta agora apresentada.

Foram várias as razões que levaram à sua exclusão inicial, como a correção da informação em documentos apresentados anteriormente com dados contabilísticos errados ou a entrega de documentação em falta, como o mapa de pessoal oficial, exemplificou.

A proposta, divulgada hoje na página do parlamento, aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, concluindo o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no novo regime de criação destas autarquias, que “impõe que as freguesias que o utilizem reponham as condições das freguesias agregadas em 2013, não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.

A proposta prevê também a criação de Comissões de Instalação das novas freguesias e Comissões de Extinção das atuais Uniões de Freguesia, que se manterão em plenitude de funções até à realização das próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.

“A elaboração deste regime transitório deve garantir a continuidade funcional dos órgãos representativos das freguesias, cuja extinção se efetivará na sequência das eleições autárquicas de 2025”, acrescenta o projeto de lei conjunto.

Segundo o documento, “a manutenção da regularidade dos processos administrativos e operacionais das freguesias deve ser conduzida de forma faseada e criteriosa, assegurando a adequada desagregação das freguesias em causa. As operações de repartição de património, direitos, deveres e vinculação de pessoal devem decorrer em paralelo, garantindo a execução ordenada do processo de separação”.

O Projeto de Lei deverá ser discutido e votado em sessão plenária no dia 17 de janeiro.

A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.

Segundo um parecer adotado pela comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.

Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012/2013.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.