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Paulo Jorge Ferreira: “O Conselho de Ministros introduziu alterações à proposta inicial, algumas das quais surpreenderam o CRUP”

O presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o reitor da Universidade de Aveiro, destaca ao JE os aspetos em que o Projeto de Lei aprovado pelo Conselho de Ministros diverge das expetativas dos reitores e aponta o que deveria ser feito para que a reforma sirva de facto o Ensino Superior e as suas instituições.
16 Fevereiro 2025, 19h01

Paulo Jorge Ferreira, Reitor da Universidade de Aveiro, Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, explica ao Jornal Económico as alterações introduzidas à proposta inicial, algumas das quais surpreenderam o CRUP:

«O Regime Jurídico das Instituições de Educação Superior é um diploma estruturante para o ensino superior. O MECI apresentou no CRUP uma proposta inicial, que foi discutida em Comissão Especializada e em Plenário do CRUP. O CRUP elaborou um documento detalhado, contendo uma análise crítica da proposta, que desenvolve três temas principais: o governo das instituições, a organização e natureza do sistema binário e o reforço da sua autonomia. O Conselho de Ministros introduziu alterações à proposta inicial, algumas das quais surpreenderam o CRUP.

«Quanto à eleição do reitor, tinham sido discutidas formas de alargar o colégio eleitoral: a eleição direta, por elementos da academia e ex-alunos, e a eleição indireta, por um órgão mais alargado e representativo do que o atual Conselho Geral. Havia ainda a possibilidade deixar cada instituição optar por um modelo ou outro. O projeto de lei introduz uma solução híbrida: o Conselho Geral escolhe dois dos candidatos, e o reitor é escolhido entre estes numa eleição geral.

«Quanto ao sistema binário, o CRUP fez notar que a proposta não promove a distinção entre os subsistemas universitário e politécnico. As Universidades devem promover a realização de investigação científica fundamental e/ou interdisciplinar, e os Politécnicos a formação superior profissionalizante. Uns e outros poderiam desenvolver também as outras atividades, por opção estratégica própria e se tivessem as condições adequadas para tal.

«Os critérios identificadores das instituições não se deveriam limitar a exigências quanto ao número de formações, que no caso das Universidades Politécnicas eram pouco coadunáveis com as exigências do sistema de ensino superior. O RJIES deve ter em linha de conta a diversidade das formações e o peso e representatividade da investigação, nomeadamente: número de unidades de investigação avaliadas e percentagem de docentes em unidades de investigação bem avaliadas. A existência de critérios claros e objetivos, garantindo a qualidade e não apenas o número, são de grande importância.

«Relativamente à autonomia das IES, o CRUP sugeriu a revisão da obrigatoriedade da aplicação da lei da execução orçamental e a remoção de um conjunto de restrições à autonomia financeira, incluindo à gestão de receitas próprias. Ao abrigo de um regime de autonomia reforçada, as instituições deveriam ser capazes de assumir compromissos plurianuais, o que teria um grande impacto na sua boa gestão.

«O CRUP expressou ainda preocupação com a restrição à contratação de doutorados que obtiveram o grau na mesma instituição, que pode ter um efeito nefasto em instituições ou áreas científicas específicas. Uma abordagem pela positiva, com incentivos à mobilidade, seria preferível.»

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