Perante o falecimento de uma pessoa, é possível que o(a) viúvo(a) venha a receber um montante mensal, atribuído pela Segurança Social, designado por pensão de viuvez. No entanto, nem todas as pessoas têm direito a este apoio do Estado e é necessário que seja o(a) próprio(a) a tratar. Descubra se preenche os requisitos e como pedir esta prestação.
Por vezes, pode confundir-se a pensão de viuvez com a pensão de sobrevivência. Esta última é uma prestação mensal que é paga aos familiares mais próximos, e não apenas à pessoa que fica viúva, correspondendo a uma percentagem da pensão que o(a) falecido(a) auferia ou teria auferido.
Quem enviúva sofre não apenas uma perda emocional, mas também uma quebra de rendimentos, pelo que o apoio da pensão de viuvez surgiu precisamente para colmatar esta falta.
A pensão de viuvez consiste numa prestação mensal que é dada ao viúvo ou viúva de determinada pessoa falecida que recebia pensão social.
Têm direito a este apoio as pessoas que, para além de serem viúvas do falecido, tenham rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – portanto, 175,52 euros (tendo como referência o valor do IAS em 2020).
Trata-se de um valor que serve de referência ao cálculo e respetiva atualização de diversas prestações de apoio social (pensões, contribuições e outras). O IAS pode mudar todos os anos, sendo que em 2020 foi fixado em 438,81 euros, conforme enuncia o artigo 2º da Portaria nº 27/2020.
De acordo com o Guia Prático – Pensão de Viuvez da Segurança Social, pode receber a pensão de viuvez em concomitante com:
Para aderir à pensão de viuvez pode fazê-lo em quaisquer serviços da Segurança Social, a qualquer momento, sendo necessário preencher os seguintes formulários:
Além disso, a pessoa que fica viúva deve ainda reunir a seguinte documentação, conforme enumerado no Guia Prático – Pensão de Viuvez da Segurança Social:
Uma vez solicitada, é possível começar a beneficiar desta prestação em duas situações distintas. Por um lado, se for requerida dentro de seis meses após o falecimento, começa-se a receber no mês seguinte ao do óbito. Por outro lado, se o requerimento for feito após esses seis meses, a prestação inicia-se no mês seguinte ao da data do pedido.
Dentro de 90 dias pode lograr receber uma resposta a esta solicitação por parte dos serviços da Segurança Social.
Conforme o Guia Prático – Pensão de Viuvez da Segurança Social, a quantia da pensão de viuvez é de 127,07 euros (correspondente a 60% da pensão social, que em 2020 é de 211,79 euros) e pode recebê-la por transferência bancária.
É possível beneficiar deste apoio desde que não se tenha rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 175,52 euros (valor correspondente a 40% do IAS em 2020) e enquanto não se tiver direito a qualquer pensão e/ou outra pensão do regime não contributivo que, somada à pensão de viuvez, ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral (275,30 euros).
Consoante o Guia supracitado, cabe à pessoa que recebe a pensão de viuvez informar a Segurança Social se porventura:
Uma vez verificada alguma das situações acima, a pessoa viúva deixa de ter direito à pensão de viuvez.
Além disso, se não comunicar a alteração de qualquer uma destas circunstâncias até ao final do mês seguinte da sua ocorrência pode sofrer uma coima que varia entre 49,88 euros e 174,58 euros (pois deixa de ter direito a este apoio).
Já se prestar falsas declarações das quais resultem a concessão indevida desta pensão, a multa oscila entre 74,82 euros e 249,40 euros. Adicionalmente ao valor da coima, terá ainda de restituir o valor das prestações que recebeu indevidamente à Segurança Social.
Especialmente numa fase inicial, a morte de um(a) companheiro(a) pode causar algum desequilíbrio nas finanças do cônjuge sobrevivo, pelo que a pensão de viuvez acaba por vir suprir essa queda no rendimento, o que permite, à pessoa viúva, pelo menos tentar manter o nível de vida que detinha anteriormente.
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