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Pescas: saiba quais produtos estão isentos de impostos

Sabia que há isenções aduaneiras para a importação de embarcações de pescas, incluindo a desportiva, e outros produtos ligados ao sector? A Direcção Nacional de Receitas do Estado dá uma dica. Confira.
7 Agosto 2018, 12h41

O sector das pescas está em processo de recuperação. Enquanto o Conselho Nacional de Economia Marítima discute no Mindelo as grandes opções para o sector das Pescas para os próximos tempos, incluindo o acordo com a União Europeia, publicamos aqui, no economico.cv, os beneficícios fiscais existentes para quem queira investir nesse ramo de actividade.

De facto, existem isenções a nível das importações para as pescas que passam despercebidas a muitas pessoas e que, vistas de perto, dá para perceber que há mais abertura do que obstáculos aos potenciais armadores e empresários da pesca desportiva, por exemplo.

Veja o que dia a DNRE: “Está isenta de direitos aduaneiros a importação de embarcações de pesca, incluindo a desportiva, bem como dos materiais destinados ao fabrico ou construção de embarcações de todos os tipos e os materiais destinados a reparo, conserto ou aprestos e peças sobressalentes das mesmas embarcações, com inclusão das amaras e todos os aparelhos e apetrechos necessários à faina da pesca e a à boa conservação do pescado, onde se incluem as redes, fios de pesca, bóias, balizas para a pesca, armadilhas, motores, incluindo os fora de borda, guinchos, aladores, coletes de salvação, vestuário e luvas apropriadas”.

Esses benefícios fiscais, segundo a DNRE, serão entretanto concedidos mediante o parecer favorável do departamento administrativo responsável pela Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Pescas.

Para mais informações consulte artigo 43º da Lei nº 26/VIII/2013,de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5/IX/2016, de 30 de dezembro, Disponível no www.dnre.gov.cv

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