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PGR confirma proibição a Rui Rangel de ausência do país sem autorização prévia

O Supremo Tribunal de Justiça comunicou hoje medidas de coacção adicionais a juízes Rui Rangel e Fátima Galante. A ambos foi aplicada a suspensão de funções na Relação e proibição de contactos, ficando ainda Rangel proibido de ausentar-se do país sem autorização do Tribunal.
14 Fevereiro 2018, 18h51

A Procuradoria Geral da República (PGR) confirma que o juiz desembargador Rui Rangel, arguido na Operação Lex, está proibido de ausentar-se do país sem autorização prévia. A medida de coacção adicional  foi nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde decorre o inquérito, após proposta do Ministério Público. E tinha já sido avançada pela defesa de Rui Rangel à saída do STJ que revela que o seu cliente não está indiciado pelo crime de recebimento indevido de vantagem.

Em comunicado, a PGR dá conta que, no âmbito da designada “Operação Lex” e na sequência de interrogatório judicial, o Conselheiro do STJ com funções de juiz de Instrução decidiu aplicar medidas de coacção adicionais além do Termo de Identidade e Residência.

A decisão passou, segundo a PGR, por “aplicar ao arguido, juiz desembargador, as medidas de coação de proibição de ausência do país sem autorização prévia, de proibição de contactos e de suspensão de funções”.

Já quanto à ex-mulher de Rui Rangel, também juíza desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa, a PGR –avança que o juiz conselheiro do STJ  decidiu “aplicar à arguida, também juíza desembargadora, as medidas de coação de proibição de contactos e de suspensão de funções”

A PGR recorda que neste inquérito investigam-se suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal.

O processo, que tem 13 arguidos constituídos, é dirigido pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com a coadjuvação de magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Na investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária e pela Autoridade Tributária.

Rangel indicado por três tipos de crimes

Segundo o advogado, Rui Rangel está indiciado dos crimes de tráfico de influência, branqueamento de capitais e fraude fiscal no âmbito da Operação Lex que levou à constituição de 13 arguidos , num processo que investiga uma alegada rede de influência junto de outros juízes, tendo alegadamente decidido vários processos de acordo com interesses alheios à Justiça.

O tipo de crimes de que Rui Rangel está indiciado na Operação Lex foi hoje avançado por João Nabais, à saída do STJ, onde foram dadas a conhecer nesta quarta-feira, 14 de fevereiro as medidas de coacção para os o juiz desembargador e a sua ex-mulher, Fátima Galante, também juíza desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa.

“Proibição de contactos com um conjunto de pessoas, além dos arguidos no processo, suspensão de funções e solicitação de autorização cada vez que se deslocar ao estrangeiro, pois tem dupla nacionalidade, portuguesa e angolana”, avançou João Nabais, acrescentando que esta última medida de coacção não foi aplicada à ex-mulher Fátima Galante e que o passaporte de Rui Rangel terá sido apreendido na sequência das buscas realizadas à sua casa no passado dia 30 de janeiro.

A defesa de Rui Rangel realça que o seu cliente não está indicado do crime de recebimento indevido de vantagem. A este respeito diz: “está indiciado dos crimes de tráfico de influência, branqueamento de capitais e fraude fiscal”.

O STJ comunicou, nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, à defesa dos dois juízes desembargadores as medidas de coação dos juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos na Operação Lex, processo que investiga crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influência e fraude fiscal.

Os dois juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa são dois dos 13 arguidos da Operação Lex, processo que investiga crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, branqueamento, tráfico de influência e fraude fiscal.

Na passada sexta-feira, o Ministério Público propôs as medidas de coação, tendo a defesa dos juízes Rui Rangel e Fátima Galante entregado as respostas aos pedidos de medidas de coação apresentados pelo Ministério Público nesta segunda-feira, 12 de Fevereiro. A decisão final foi  hoje, 14 de fevereiro, pelo juiz conselheiro do STJ que decidiu que os arguidos ficam sujeitos a outras medidas, para além do termo de identidade e residência.

Tanto Rangel e Galante mantiveram-se em silêncio no interrogatório no dia 8 de fevereiro, tendo como advogados de defesa João Nabais e Paulo Sá e Cunha, respectivamente.

Apesar de a defesa não ter avançado qual foi a proposta da medida de coação feita pelo MP, os juízes não podem ficar presos de acordo com uma norma do Estatuto dos Magistrados. A mesma lei que impede que sejam detidos, a menos que haja flagrante delito, também não permite que fiquem presos enquanto não houver julgamento marcado, não podendo, por isso, os magistrados ficar em prisão preventiva.

Os dois juízes desembargadores foram suspensos preventivamente das suas funções pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, que também suspendeu a promoção ao Supremo Tribunal de Justiça de Fátima Galante.

O Ministério Público suspeita que Rui Rangel vendeu a sua influência junto de outros juízes, tendo alegadamente  decidido vários processos de acordo com interesses alheios à Justiça. A revista Sábado avançou recentemente que o desembargador era, segundo o procurador-geral adjunto Paulo Sousa, o pivô de um grupo que pessoas que, nos últimos anos, se dedicaram à “angariação de clientela” para o magistrado do Tribunal da Relação de Lisboa.

Além de Rui Rangel e de Fátima Galante, a Operação Lex tem pelo menos outros 11 arguidos, entre os quais o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares e o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues. Na lista de arguidos estão também, além de Rangel e da ex-mulher, Fátima Galante, três mulheres com quem o juiz teve ou tem relações pessoais. E ainda um oficial de justiça do TRL, suspeito de interferir nos sorteios daquele Tribunal para atribuir alguns processos a Rui Rangel.

Cinco dos arguidos que se encontravam detidos já foram ouvidos no Supremo Tribunal de Justiça, tendo saído todos em liberdade, e um deles – o advogado José Santos Martins, suspeito de ser testa de ferro de Rangel através de depósitos de milhares de euros que terão sido feitos nas suas contas bancárias – pagou uma caução de 25 mil euros. Na operação, desencadeada a 30 de janeiro, foram realizadas 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, nomeadamente ao Sport Lisboa e Benfica, às casas de Luís Filipe Vieira e dos dois juízes e a três escritórios de advogados.

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