Os contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas são contratos de adesão, isto é, são documentos em que uma das partes, o prestador de serviços, por exemplo, impõe à outra, o consumidor, certas cláusulas. O consumidor, no caso dos contratos de adesão, não tem a possibilidade de negociar sobre o conteúdo das cláusulas, designadas como cláusulas contratuais gerais.
Os contratos de telecomunicações são, normalmente, celebrados com um período de execução duradoura, ou seja, devido a uma cláusula de fidelização costumam vincular o consumidor até ao limite máximo temporal de 24 meses, o que implica o impedimento ao consumidor de se desvincular unilateralmente e por opção própria, do contrato por denúncia.
Se o consumidor regista um aumento na sua fatura mensal, ainda que se trate de um aumento de valor diminuto que a operadora informa como consequência da inflação atual, pode interrogar-se se tal é legal e contratualmente aceitável ou não.
Para que aquele aumento devido à inflação seja aceitável, é necessário verificar se essa situação se encontra devidamente prevista numa das cláusulas do contrato celebrado, bem como se o seu conteúdo foi comunicado como estipulado pela legislação aplicável. Se estas premissas não forem satisfeitas, essa cláusula poderá ser excluída do contrato, sendo considerada abusiva por colocar o consumidor em situação de maior vulnerabilidade. Porém, apenas o tribunal pode apreciar no caso concreto se as cláusulas devem ser proibidas ou não.
A propósito deste assunto, o Tribunal de Justiça da União Europeia já se pronunciou, considerando que uma cláusula de adoção de tarifas em função de um índice de preços objetivo, elaborado por uma instituição pública (como é a inflação), não deve ser considerada uma alteração das condições contratuais, pelo que o consumidor não pode resolver o contrato por isso e sem qualquer penalização.
Portanto, o aumento da fatura tem de ser proporcional ao valor da inflação para ser admissível e apenas se não for é que poderá o consumidor estar perante uma cláusula abusiva, sendo uma alteração das condições contratuais, podendo resolver o contrato sem qualquer penalização.
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