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Podem os pais deserdar um filho?

Apesar de não ser tarefa fácil, a legislação portuguesa permite aos pais deserdar filhos em vida. No entanto, não basta que essa vontade seja expressa em testamento sem motivo válido. Conheça as três circunstâncias específicas em que pode deserdar um filho.
25 Agosto 2019, 13h00

Apesar de não ser tarefa fácil, a legislação portuguesa permite aos pais deserdar filhos em vida. No entanto, não basta que essa vontade seja expressa em testamento sem motivo válido. Devido ao vínculo familiar próximo, os filhos encontram-se protegidos pela lei, não podendo ser afastados da sucessão. Porém, existem três circunstâncias específicas em que pode deserdar um filho. Vamos conhecê-las?

Quando morre, a sua herança é dividida em duas partes: a quota legítima e a quota disponível. A quota disponível diz respeito à parcela dos seus bens que pode distribuir livremente, ao passo que a quota legítima está “destinada” aos herdeiros legítimos – cônjuge, pais, irmãos e filhos. Como tal, os filhos têm, por lei, direito a parte da herança, mas este pode ser-lhes retirado mediante casos excecionais.

Por norma, a quota legítima da herança é de dois terços do valor da mesma, à exceção de situações em que o herdeiro é apenas o cônjuge ou apenas um descendente. Nesses casos, a quota legítima é de metade do valor da herança.

Imagine que tem um cônjuge e dois filhos: neste caso, a quota legítima corresponderá a dois terços do valor da sua herança e será partilhada pelos três herdeiros. O correspondente ao outro terço pode ser livremente distribuído, não tendo obrigatoriedade de ser deixado a algum familiar.

Neste caso, precisa de deixar definido em testamento a quem se destina a quota disponível. Na ausência deste documento, a herança é distribuída, na totalidade, pelos herdeiros legítimos.

 

Em que situações pode deserdar um filho?

Caso tenha cortado relações com o seu filho ou tenha havido algum desentendimento que o leve a querer deserdá-lo, saiba que não é assim tão simples. Um herdeiro legítimo é protegido pela lei, não podendo ser afastado da herança, salvo algumas exceções muito específicas.

Um pai só pode deserdar um filho caso tenha ocorrido alguma das seguintes situações:

  • O filho foi condenado por crime doloso contra o pai, contra os seus bens ou contra a sua honra com uma pena superior a seis meses de prisão;
  • O filho foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o pai;
  • O filho recusou alimento ao pai sem justa causa.

Nota: Estas situações são válidas na deserdação de um filho, bem como de qualquer outro herdeiro legítimo, desde que se tratem de ações do herdeiro contra o autor da sucessão.

 

Como retirar um filho da herança?

A deserdação tem que ser expressamente mencionada no testamento com indicação da causa,  preferencialmente enquadrando-a nas exceções dos motivos legais já mencionados e, após a morte do autor da sucessão – neste caso, do pai -, o mesmo será validado por um notário que confirmará a autenticidade do documento e a legitimidade do pedido.

No entanto, o filho deserdado pode recorrer a tribunal para contestar a decisão, alegando a inexistência de causa invocada pelo pai – este tem, no máximo, dois anos a contar da abertura do testamento para manifestar a sua intenção de se opôr.

Decidir deserdar um filho em vida não é fácil. A nível pessoal pode ser uma decisão com elevada carga emocional e a nível burocrático acarreta algumas complicações, uma vez que a lei protege os herdeiros legítimos colocando entraves a esta decisão.

Se realmente pretende deserdar um filho, informe-se muito bem sobre os procedimentos e certifique-se que tem ao seu lado pessoas de confiança que o possam apoiar em todo o processo de deserdação.

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