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“Poderemos ter danos irreversíveis”. Governo deve avançar para a requisição civil?

O Jornal Económico ouviu dois especialistas em legislação laboral que defendem que o Governo já tinha “bons argumentos jurídicos para sustentar a requisição civil” mesmo antes da greve ter início.
12 Agosto 2019, 17h38

Após a reunião com Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa abriu à porta para a possibilidade do Governo avançar para a requisição civil, uma vez que tem existido incumprimento dos serviços mínimos por parte dos motoristas de matérias perigosas com grande incidência desde as 14h30.

Tendo em conta este incumprimento, António Costa realçou que o transporte de mercadorias já está a ser efetuado por forças da GNR e PSP.

Sobre a possibilidade de decretar requisição civil, como a ANTRAM tem vindo a solicitar de forma urgente, António Costa revelou que irá ter lugar, ao final desta tarde, uma reunião do Conselho de Ministros, em formato eletrónico. Dessa reunião, sairá uma decisão final relativamente à implementação de requisição civil.

Especialistas em legislação laboral consultados pelo Jornal Económico defenderam que o Governo deveria ter avançado para a requisição civil antes da greve, tal como aconteceu na TAP em 2014.

“Acho que há bons argumentos jurídicos para sustentar que a requisição civil antes da greve é possível, independentemente do incumprimento dos serviços mínimos. Espero que não cheguemos lá numa perspetiva de reação, porque poderemos ter danos que são irreversíveis. Estão em causa setores vitais da economia: poderão fechar empresas e haver um aumento do desemprego, em última instância”, disse o advogado Luís Gonçalves Silva ao JE.

Ouvida antes do início da greve, também a advogada Rita Garcia Pereira defende que o Governo tem a possibilidade de avançar para um requisição civil antes da paralisação começar. “Pode ser determinada a requisição civil, porque está em causa o abastecimento de bens essenciais, não apenas o combustível, como, por exemplo, a própria comida nos supermercados”, afirma a especialista em direito do trabalho.

A requisição civil “compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional”, segundo o decreto-lei que criou este instrumento legal em novembro de 1974.

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