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Poderia a gata de Karl Lagerfeld herdar 170 milhões à luz da lei portuguesa?

A gata de Karl Lagerfeld, Choupette, foi apontada como uma das das possíveis sucessoras à herança de 170 milhões de euros do estilista. Contudo, dado que morreu em Paris, a lei gaulesa não permite a animais herdarem dinheiro. E sob a lei portuguesa?
21 Fevereiro 2019, 10h00

A gata de Karl Lagerfeld, Choupette poderá herdar 150 milhões de libras (171 milhões de euros) após a morte do estilista. A notícia foi avançada pelo jornal francês ”Le Figaro” na quarta-feira, que escreveu que Choupette pode ter direito à fortuna do estilista, caso tenha sido nomeada como herdeira da sua fortuna, de acordo com a lei alemã, de onde o estilista era originário.

Apesar de ser alemão, Karl Lagerfeld residia em França, logo a lei a ser aplicada na leitura da herança é a francesa. Assim sendo, a gata Choupette não terá direito à fortuna, pelo menos diretamente. Apesar da gata ter um conta bancária em seu nome em França, com um valor de 3 milhões de dólares, não poderia tornar-se herdeira do estilista, por ser precisamente um animal.

Uma das possibilidades da gata herdar dinheiro, de forma indireta, do designer de moda seria se Lagerfeld tivesse nomeado uma pessoa como cuidadora da gata, o que permitiria a esta pessoa herdar dinheiro para assegurar conforto à gata Choupette, aponta o “Le Figaro”.

Nos Estados Unidos, por exemplo, há casos em que os animais herdaram dinheiro. Mas e se a situação da gata de Karl Lagerfeld tivesse ocorrido em Portugal. Pode um animal de estimação herdar dinheiro, à luz da legislação nacional?

Em declarações ao Jornal Económico, a advogada Marta Duarte da CCA ONTIER esclarece que sob a lei portuguesa, a gata Choupette não teria acesso aos 171 milhões de euros de Karl Lagerfeld, ”seria nulo”, afirmou. ”Para já, só é possível ser herdeiro uma pessoa. E para se ser herdeiro tem que se ter o que a lei chama de ”capacidade sucessória”, e segundo a lei quem tem essa capacidade é uma pessoa física”.

Segundo a lei, no Artigo 2033.º só têm capacidade sucessória – para além do Estado ”as pessoas coletivas e as sociedades”, sendo que ”todas as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão”, também estão incluídas na lista de candidatos à herança.

A advogada explica que não seria possível um notário em Portugal redigir um testamento dedicado ao animal de estimação, sendo que ”os animais, ainda que com o novo estatuto que lhes foi atribuído, continuam a ser coisas sujeitas ao direito da propriedade. Essas não têm capacidade sucessória, só as pessoas”, conclui.  Aos olhos de Marta Duarte, na eventualidade de um testamento redigido ao animal de estimação, esse teria um valor nulo. ”Sendo nulo, é como se não existisse. Não existindo então aí entram as regras gerais. Seria preciso perceber se existem familiares ou não”.

No caso de Lagerfeld, este não tinha filhos biológicos. Família direta, apenas uma irmã e uma meia-irmã com as quais não falava há décadas, tendo mesmo dito ao ”New York Times” que a sua verdadeira família eram os modelos e assistentes com quem trabalhava mais de perto.

Perante este cenário, o familiar mais próximo seria o afilhado. Hudson Kroenig, de 11 anos, é filho de Brad Kroenig, um dos modelos preferidos de Lagerfeld, e desde muito cedo tornou-se uma companhia habitual de Lagerfeld nos desfiles, nos quais se estreou com apenas 2 anos.

Assim, o rapaz, de 11 anos, deverá assim ser um dos herdeiros do criador que esteve ligado à casa Chanel durante mais de 30 anos.

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