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Políticos podem receber prendas e viagens acima de 150 euros

A comissão de reforço da transparência recuou nas regras sobre o registo de ofertas por titulares de cargos políticos ou públicos. Passou a ser obrigatório registar as ofertas quando o valor for superior a 150 euros.
28 Março 2019, 11h39

Depois de diversas discussões sobre qual seria o valor aceitável para um político ou dirigente público receber ofertas, como prendas ou viagens, de entidades privadas, a comissão de reforço da transparência chegou a uma conclusão.

Na quarta-feira ficou definido que apenas as ofertas com valor igual ou superior a 150 euros têm de ser comunicadas aos responsáveis. Ou seja, os políticos podem receber ofertas ou viagens acima de 150 euros, só precisam de as registar.

O deputado independente Paulo Trigo Pereira declarou que a nova lei “é um desastre total”, enquanto o líder parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares, diz que ficou “aquém das expectativas”, segundo a Lusa.

No artigo estava escrito que “todas as ofertas recebidas pelos titulares de cargos políticos e pelos titulares de altos cargos públicos” durante o “desempenho das suas funções” eram “objeto de registo pela entidade de que sejam membros”, e que tinham de ser publicitadas “no respetivo sítio da Internet”. Agora, com a alteração na lei, apenas as ofertas acima de 150 euros têm de ser comunicadas à recém criada Entidade da Transparência.

Nas primeiras votações, a lei tinha obtido votos a favor do PSD, BE, CDS-PP, e contra do PS e de Paulo Trigo Pereira. Segundo declarações prestadas à agência Lusa, o independente considera que isentar a obrigação de registar a oferta de viagens ou prendas é “permitir tudo e mais alguma coisa”.

Assim, a nova norma garante que quem for titular de cargo político ou público e aceitar ofertas ou convites de entidades privadas de valor superior a 150 euros não pode intervir em “procedimento administrativo ou em ato ou contrato”, salvo o convite seja justificado. Quem tiver um cargo eletivo terá de declarar “interesse particular” antes de qualquer decisão.

O novo artigo teve os votos favoráveis de socialistas e do PCP, os votos contra de BE, CDS-PP e Paulo Trigo Pereira, tendo a abstenção do PSD que ajudou a “chumbar” a norma.

As bancadas já tinha aceite, no fim de 2018, o facto de existir um valor a partir do qual o titular do cargo, ministro, deputado e autarca, pode ficar com a tal “oferta institucional”, ou se fica na propriedade da entidade a que pertence, e admitiram tentar uma solução de consenso.

O deputado socialista Jorge Lacão disse que não aceitava que qualquer valor, seja usado “numa espécie de ‘strip tease’ de um político ou titular de cargo público, que “regista uma bagatela” para “caricatura” e “diversão da comunicação social”.

O valor de 150 euros já é usado como referência pelo Governo no seu Código de Conduta, adotado após a polémica da oferta de viagens pela Galp ao europeu de futebol de 2016 de três secretários de Estado.

Recorde-se que o Governo aprovou um código de conduta em setembro de 2016, na sequência da polémica Galpgate, que prevê que os membros do Governo não podem “aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens, consumíveis ou duradouros, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

O Governo fixou um valor igual ou superior a 150 euros. “Entende -se que existe um condicionamento da  mparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros”.

A exceção eram as ofertas de países estrangeiros, todas as ofertas “que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados, devem ser aceites em nome do Estado”.

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