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Portaria que determina requisição civil produz efeitos até dia 21 de agosto

O diploma visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural durante a greve dos motoristas, que teve início esta segunda-feira.
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13 Agosto 2019, 12h05

A portaria publicada esta segunda-feira em “Diário da República” que reconhece a necessidade de recorrer à requisição civil para a greve dos motoristas produz efeitos até dia 21 de agosto. O diploma visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural durante a greve.

“A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 21 de agosto de 2019”, lê-se na portaria publicada em “Diário da República”, após o Governo ter aprovado, por via eletrónica, uma resolução do Conselho de Ministros, que reconhecia a necessidade de proceder à requisição civil dos motoristas em situação de greve para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos fixados.

O diploma estabelece que os motoristas em situação de greve requisitados são “os que se mostrem necessários para o cumprimento dos serviços mínimos definidos”. Até quinta-feira, dia 15, os motoristas requisitados correspondem aos que “se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”.

A partir de sexta-feira, dia 16, as empresas abrangidas pela portaria devem comunicar à estrutura sindical que declarou a greve, com uma antecedência mínima de 48h, “os atos incluídos nos serviços mínimos ao abrigo do citado despacho, bem como os meios humanos necessários para os assegurar”.

Após esta comunicação, “as associações sindicais dispõem de 24 horas para designar os trabalhadores motoristas necessários a assegurar a realização dos atos incluídos nos serviços mínimos”. Caso isso não seja cumprido, “compete às administrações das empresas abrangidas pela presente portaria, designar
os trabalhadores motoristas requisitados”.

A desobediência ordem para dar cumprimento à requisição civil “constitui a prática de um ato de desobediência, sancionável nos termos da lei penal”.

A portaria que prevê ainda que os militares das Forças Armadas possam substituir “parcial ou totalmente” os motoristas em greve. Os militares podem ainda ser chamados para desempenharem operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural.

“A efetivação da requisição civil (…) será realizada de forma gradual, progressiva e proporcional, atendendo às necessidades de salvaguarda do regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público, bem como de satisfação de necessidades sociais impreteríveis que se verifiquem a cada momento”, lê-se na portaria.

A portaria não exclui, no entanto, a possibilidade de virem a ser consideradas “outras medidas extraordinárias”, consoante as necessidades o exijam.

Esta terça-feira, os motoristas cumprem o segundo dia de greve, que foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) por tempo indeterminado. A esta paralisação associou-se também o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

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