As portarias de extensão, que permitem alargar a todo um setor as matérias acordadas na negociação coletiva como aumentos salariais ou horários de trabalho, vão passar a ser publicadas em 35 dias úteis.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que define os procedimentos e prazos para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva, uma reivindicação tanto de sindicatos como de patrões.
O prazo máximo para análise, consulta pública e emissão de portaria de extensão passa a ser de “35 dias úteis, a contar da data de requerimento”.
Atualmente, em muitos casos, a publicação das portarias demora vários meses, atrasando assim a aplicação a todo um setor das medidas acordadas na negociação coletiva. É que, quando as convenções coletivas são publicadas, elas abrangem apenas os trabalhadores filiados nas associações sindicais que as assinaram. Para serem estendidas a todo o setor (aos trabalhadores não filiados ou não sindicalizados), é necessária a portaria de extensão.
Em causa estão aumentos salariais, dias de férias, horários de trabalho, pagamento de horas extraordinárias, dias de folga, entre outros temas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a resolução aprovada prevê ainda que “a decisão de emissão de portarias de extensão deve ser precedida da análise de diversos indicadores, como o aumento salarial dos trabalhadores a abranger e o impacto na massa salarial, bem como o impacto na redução das desigualdades salariais”.
Deve “aferir-se da percentagem de trabalhadores e a proporção de mulheres a abranger”.
Será ainda criada uma comissão técnica permanente, entre a Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem como fim apoiar a instrução e análise atempada da emissão destas portarias.
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha admitido que o prazo de publicação das portarias de extensão iria ser encurtado e que o processo seria simplificado, como pediam as centrais sindicais e as confederações patronais.
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