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Portarias de extensão passam a ser publicadas em 35 dias úteis

Portarias permitem alargar a todo um setor matérias acordadas na negociação coletiva, como aumentos salariais, dias de férias ou horários de trabalho.
Cristina Bernardo
25 Maio 2017, 17h34

As portarias de extensão, que permitem alargar a todo um setor as matérias acordadas na negociação coletiva como aumentos salariais ou horários de trabalho, vão passar a ser publicadas em 35 dias úteis.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que define os procedimentos e prazos para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva, uma reivindicação tanto de sindicatos como de patrões.

O prazo máximo para análise, consulta pública e emissão de portaria de extensão passa a ser de “35 dias úteis, a contar da data de requerimento”.

Atualmente, em muitos casos, a publicação das portarias demora vários meses, atrasando assim a aplicação a todo um setor das medidas acordadas na negociação coletiva. É que, quando as convenções coletivas são publicadas, elas abrangem apenas os trabalhadores filiados nas associações sindicais que as assinaram. Para serem estendidas a todo o setor (aos trabalhadores não filiados ou não sindicalizados), é necessária a portaria de extensão.

Em causa estão aumentos salariais, dias de férias, horários de trabalho, pagamento de horas extraordinárias, dias de folga, entre outros temas.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a resolução aprovada prevê ainda que “a decisão de emissão de portarias de extensão deve ser precedida da análise de diversos indicadores, como o aumento salarial dos trabalhadores a abranger e o impacto na massa salarial, bem como o impacto na redução das desigualdades salariais”.

Deve “aferir-se da percentagem de trabalhadores e a proporção de mulheres a abranger”.

Será ainda criada uma comissão técnica permanente, entre a Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem como fim apoiar a instrução e análise atempada da emissão destas portarias.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha admitido que o prazo de publicação das portarias de extensão iria ser encurtado e que o processo seria simplificado, como pediam as centrais sindicais e as confederações patronais.

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