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Portugal falha transposição de novos limites que definem PME

A não atualização dos valores que definem a dimensão das empresas, uma lei que não é revista desde 1998, continua a obrigar PME a recorrerem a ROC, com mais custos e distorcendo a competição. Bruxelas já avisou o país no passado.
27 Dezembro 2024, 08h30

Portugal voltou a falhar a transposição de uma diretiva europeia relacionada com a definição de micro, pequena e média empresa (PME) e a obrigatoriedade destas de terem demonstrações financeiras validadas por revisores oficiais de contas (ROC), uma situação que agrava os custos de contexto das empresas portuguesas e pode levar a novo aviso de Bruxelas.

A diretiva 2775/2023 da UE altera os limites que definem as empresas por dimensão, atualizando-os em alta, limites esses que determinam a obrigatoriedade de uma sociedade apresentar demonstrações de resultados validadas por ROC. Publicada no final do ano passado e para transpor até dia 24 de dezembro de 2024, a diretiva significa que uma empresa é categorizada como microempresa caso tenha um balanço até 450 mil euros, acima dos anteriores 350 mil, e um volume de negócios líquido de 900 mil euros, quando o anterior limite era de 700 mil.

Já uma empresa pequena é agora vista como tendo um balanço até cinco milhões de euros, mais do que os quatro milhões anteriores, e volume de negócios até dez milhões, uma revisão em alta dos oito milhões de euros anteriores. As empresas médias apresentam balanços até 25 milhões de euros (quando antes iam até 20 milhões) e resultados até 50 milhões (acima dos anteriores 40 milhões de euros).

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