A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) emitiu hoje um comunicado através do qual apela aos deputados que aprovem a proposta de alteração à Lei da Paridade. Essa proposta de lei, a par de uma outra que “estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública”, vão ser hoje discutidas e votadas no Parlamento, no âmbito da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação.
“A adoção, em 2006, da designada Lei da Paridade decorre do cumprimento do Artigo 109º da Constituição da República Portuguesa, na sua revisão de 1997, que atribui à lei a responsabilidade de promover a igualdade entre mulheres e homens no exercício dos direitos civis e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos. Decorre ainda do reconhecimento da necessidade de acelerar o processo conducente a uma maior participação das mulheres na tomada de decisão política”, começa por contextualizar a PpDM, no referido comunicado.
No espírito da própria lei estava o alcance dos resultados visados com a sua adoção, pelo que a mesma requeria a avaliação dos efeitos da lei e a sua revisão em conformidade com essa avaliação. […] Uma primeira avaliação realizada em maio de 20111 e outra mais recentemente realizada concluem que, por si só, uma medida legislativa não conduz aos resultados pretendidos se não for garantido o cumprimento de um conjunto de requisitos”, prossegue.
“A proposta de Lei 117/XIII/3ª (GOV), que altera a Lei da Paridade nos órgãos do poder político foi levada ao Parlamento em março de 2018. Por motivos que desconhecemos, a discussão na especialidade começou a produzir efeitos quase um ano depois, estando prevista para hoje, 22 de janeiro, a discussão e votação na especialidade indiciária desta proposta de lei. Em 2019, realizar-se-ão em Portugal três atos eleitorais. […] Este constitui, assim, um período por excelência para aperfeiçoarmos a legislação neste domínio no sentido de alcançar a igualdade”, salienta a associação que se define como “de carácter social, cultural e humanista, sem fins lucrativos e independente sob o ponto de vista partidário, administrativo e confessional”.
“A sanção que a atual Lei da Paridade consagra é ineficaz face ao sistema democrático que temos. A exclusão das listas não cumpridoras é, aliás, uma medida em vigor em vários países democráticos”.
“A proposta de lei em discussão possui o indiscutível mérito de corrigir o entendimento do conceito de paridade presente na lei de 2006 e de consagrar pela primeira vez, em Portugal, a adoção de, pelo menos, um limiar de paridade, ou um mínimo de 40% de ambos os sexos nas listas de candidaturas – conceito esse definido pelo Conselho da Europa em 2003 na Recomendação 3 do Comité de Ministros sobre a participação equilibrada das mulheres e dos homens na tomada de decisão política e pública. Essa alteração é básica! E na nossa perspetiva já é mais do que tempo de as mulheres representarem, pelo menos, 50% das listas”, defende a PpDM.
“Mas a proposta introduz outras alterações que são essenciais a uma efetiva mudança de cenário, como a ordenação das listas – em particular nos dois primeiros lugares (uma mulher e um homem), a substituição por uma pessoa do mesmo sexo quando há lugar a substituições e o critério de exclusão das listas que não cumprem com a Lei da Paridade. Na nossa perspetiva, a sanção que a atual Lei da Paridade consagra é ineficaz face ao sistema democrático que temos. A exclusão das listas não cumpridoras é, aliás, uma medida em vigor em vários países democráticos. E deve-o ser igualmente em Portugal”, acrescenta.
“Não há sociedades democraticamente representativas se os seus órgãos de tomada de decisão política não forem compostos por mulheres e homens na mesma proporção em que se encontram representados na população (em Portugal, os homens representam 48% da população e 66% dos deputados!)”.
“A ordenação das listas deve ser sempre 1+1 (uma mulher/um homem ou um homem/uma mulher), o chamado sistema zipper. Esta é uma fórmula minimamente justa, em cuja implementação há muito tempo os nossos partidos políticos deviam ter apostado”, sublinha a PpDM. “Não há sociedades democraticamente representativas se os seus órgãos de tomada de decisão política não forem compostos por mulheres e homens na mesma proporção em que se encontram representados na população (em Portugal, os homens representam 48% da população e 66% dos deputados!)”.
Mais, “a substituição por uma pessoa do mesmo sexo é, obviamente, coerente com o espírito da Lei da Paridade. Não há outra forma de garantir a representatividade das mulheres se estas forem substituídas por homens. Aliás, corre-se o risco de em processo de candidaturas os partidos políticos avançarem com listas que preencham o limiar da paridade (40%), mas que quando eleitas a composição das listas seja desvirtuada pela substituição de mulheres por homens. Ou seja, podemos estar perante mais um engano na efetivação da democracia paritária e na promoção da igualdade entre mulheres e homens em Portugal”.
“Estas são alterações que, a serem adotadas, farão toda a diferença entre uma lei que constitui uma declaração de princípios e uma lei que pretende realizar uma mudança de facto, uma lei que acautela os resultados que se propõe formalmente alcançar”, enaltece a PpDM, que apela aos deputados que aprovem a proposta de lei na especialidade.
“As quotas tornam simplesmente as desigualdades menos visíveis, ou procuram mantê-las dentro de limites aceitáveis. Só a paridade satisfaz as exigências do princípio da igualdade enquanto requisito democrático e parte integrante dos direitos humanos”.
“Já decorreram oito anos desde o momento em que a lei de 2006 devia ter sido avaliada pela Assembleia da República e implementadas as alterações dela decorrentes. Entretanto, Portugal recebeu em novembro de 2015 as recomendações do Comité CEDAW que vão, nomeadamente, no sentido de aumentar a participação das mulheres na vida política mediante a alteração da lei de 2006 de modo a garantir uma percentagem de 50% de ambos os sexos em todas as a assembleias legislativas aos níveis europeu, nacional e local, e ainda nas regiões autónomas. Se a proposta de lei agora posta a votação não for adotada com as alterações propostas, nem daqui a quatro anos poderemos garantir de facto a paridade que o Estado Português se comprometeu a alcançar em função dos seus compromissos internacionais”, alerta.
Para depois concluir: “Os partidos políticos com assento parlamentar reúnem uma ampla convergência sobre o princípio da igualdade. Temos, pois, que criar condições para a sua efetiva concretização tendo presente que a paridade visa alcançar a plena igualdade, enquanto que as quotas tornam simplesmente as desigualdades menos visíveis, ou procuram mantê-las dentro de limites aceitáveis. Só a paridade satisfaz as exigências do princípio da igualdade enquanto requisito democrático e parte integrante dos direitos humanos”.
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