O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta terça-feira decreto-lei que previa o alargamento do apoio extraordinário dos trabalhadores independentes aos sócios-gerentes. O Chefe de Estado considera que o diploma suscita dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao “poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
“O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto N.º 26/XIV (…), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual”, lê-se numa nota emitida pela Presidência da República.
Numa mensagem enviada ao Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa justifica que “esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
O Presidente da República disse ainda “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, permitindo, assim, ao Parlamento “que insira a matéria no contexto da discussão e votação da proposta de lei de Orçamento suplementar”, para que possa ser “objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo”.
O alargamento dos apoios no âmbito do ‘lay-off’ aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia covid-19 foi aprovado na Assembleia da República no final de maio. O diploma tinha efeitos retroativos a 13 de março e abrangia todos os sócios-gerentes de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19, independentemente do volume de faturação.
“Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais” (que em 2020 é de 438,81 euros), lia-se no texto final do diploma.
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