O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, pelos crimes de difamação e difamação com publicidade, por ter levantado suspeitas, numa rádio nacional, de que o líder da direcção distrital de Lisboa do STI,AntónioMarques, estaria a receber contrapartidas por posições assumidas em defesa do offshore da Madeira, desautorizando a posição pública do STI sobre o Centro de Negócios da Madeira. Paulo Ralha foi condenado a pagar uma indemnização de três mil euros e uma multa de 2.500 euros, no âmbito de processo julgado no juízo criminal de Lisboa, que levou o presidente do STI a recorrer.
Contatado pelo JornalEconómico, o presidente do STI confirmou a sentença e referiu que “trata-se de uma decisão que não transitou em julgado, encontrando-se pendente de recurso, sendo prematuro qualquer tipo de comentário até que seja proferida uma decisão definitiva pelos tribunais portugueses”, a qual, diz, aguarda tranquilamente. Os factos remontam a 2016 e constam da sentença em primeira instância, datada de 23 de novembro de 2018 e a que o Jornal Económico teve acesso.
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