Em 2020, terá lugar a última das quatro atualizações das taxas contributivas previstas no Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: 17% em 2016; 19% em 2017; 21% em 2018; 23% em 2019; e 24% para o próximo ano.

A última reunião do Conselho Geral da CPAS, a qual teve lugar no passado dia 26 de julho, presidida pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, teve como ordem de trabalhos apreciar a proposta da Direção da CPAS para fixar o fator de correção das contribuições para o ano de 2020, o qual tem que ser proposto ao Governo pela Direção – desde que obtenha o parecer favorável do Conselho Geral da CPAS – em tempo útil de fixar as contribuições para o próximo ano.

A introdução do fator de correção nas contribuições para 2020, tem como objetivo mitigar o efeito do aumento das mesmas em 2020, sem perder de vista a sustentabilidade da Caixa.

A atual Direção da CPAS propôs ao Conselho Geral da CPAS que aprovasse um fator de correção de – 8% que pode ser de – 10% se for concretizada a isenção em sede de IRC para os rendimentos financeiros da CPAS, a qual se encontra prevista no art.º 266.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019.

A proposta dos dois fatores de correção de – 8% e – 10%, foi suportada pela Direção da CPAS num estudo atuarial da AON, o qual considerou a aplicação do fator de correção – 8% como seguro e o fator de correção – 10% ( dependente da concretização da já referida isenção em sede de IRC) no limitar do risco admissível entre o equilibro entre os benefícios a pagar em 2020 e as contribuições a receber nesse mesmo ano.

O Conselho Geral da CPAS, entre outros, com os votos do Bastonário da Ordem dos Advogados, dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e o voto do representante do Conselho Regional do Porto naquele Conselho, rejeitaram a proposta da Direção da CPAS para a introdução de um fator de correção das contribuições para 2020.

Votaram favoravelmente à introdução de um fator de correção para as contribuições em 2020, os Conselhos Regionais de Lisboa, de Coimbra, de Évora, de Faro e dos Açores.

O resultado da rejeição da introdução do fator de correção nas contribuições a fixar para 2020 é a aplicação da taxa de 24%, sem qualquer correção em baixa.

Ora, as contribuições para a CPAS devem ser no montante estritamente necessário para garantir a sustentabilidade da Caixa, designadamente, permitindo-lhe o pagamento das pensões de reforma e dos restantes benefícios, sem onerar os advogados e advogadas no ativo com um aumento desnecessário das contribuições.

É esse equilíbrio entre as contribuições a receber e os benefícios a pagar que o fator corretivo visa manter, não sendo compreensível a sua não aprovação para o ano de 2020.