A TAP lançou recentemente um concurso para a seleção de oficiais piloto que tem gerado suspeitas de irregularidades. Desde a divulgação do programa do concurso, surgiram preocupações acerca de um possível favorecimento aos antigos pilotos da TAP transferidos em 2021 para a Portugália durante o processo de reestruturação da companhia. Um dos pontos mais controversos é a atribuição de uma majoração de 15 pontos a esses candidatos, prevista no regulamento do concurso em detrimento de todos os outros candidatos.
Mas, outras irregularidades podem comprometer a legalidade e a transparência do concurso. De acordo com o regulamento do concurso, o processo de seleção é estruturado em três fases: i) hierarquização dos candidatos, baseada em critérios definidos, como experiência de voo, habilitações literárias e nível de inglês aeronáutico; ii) provas de seleção de avaliação aeronáutica, psicológica e médica, todas de caráter eliminatório; iii) prova técnica em simulador de voo e entrevista final, esta última realizada pelo júri do processo de seleção.
É fundamental que cada uma destas fases seja conduzida com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos, garantindo a imparcialidade e a equidade do processo. Contudo, candidatos aptos em todas as provas de seleção e na prova em simulador, são eliminados na fase da entrevista por um júri, simplesmente com a “justificação” de o seu «perfil não corresponder ao pretendido pela empresa».
A eliminação de candidatos aptos em todos os testes de seleção e simulador, na fase de entrevista, sem a utilização de critérios objetivos previamente estabelecidos no regulamento do concurso, levanta sérias dúvidas quanto à legalidade, isenção e transparência do processo de seleção. A ausência de parâmetros pré-definidos e objetivos para a avaliação na entrevista final permite decisões arbitrárias, comprometendo os princípios de imparcialidade e a objetividade que devem nortear qualquer processo seletivo, especialmente em empresas de capitais públicos.
Na verdade, a introdução casuística de critérios subjetivos e a aplicação discricionária de avaliações não previstas inicialmente no regulamento, afetam a legalidade, a isenção e a transparência do processo de seleção. A promoção de um ambiente de recrutamento justo e transparente protege não apenas as legitimas expetativas dos candidatos a um tratamento justo e igualitário, mas também reforça a reputação da companhia e a confiança dos stakeholders nas suas práticas de gestão. Este parece ser, infelizmente, mais um dos muitos casos TAP.
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