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Procriação medicamente assistida ‘post mortem’ aprovada no Parlamento. PSD e CDS-PP votaram contra

A procriação medicamente assistida ‘post mortem’ prevê a inseminação artificial com sémen de um conjugue já falecido ou a transferência de um embrião para realizar um projeto parental. A atual legislação já permite a inseminação pós-morte, mas apenas nos casos em que já se realizou o ato de inseminação antes da morte do conjugue.
23 Outubro 2020, 14h01

A Assembleia da República deu esta sexta-feira ‘luz verde’ à procriação medicamente assistida post mortem, que prevê que a inseminação artificial com sémen de um conjugue já falecido ou a transferência de um embrião para realizar um projeto parental. A medida foi aprovada com os votos contra do PSD e CDS-PP e as abstenções de cinco deputados do PS.

A votos foram quatro projetos de lei sobre esta matéria, um deles apresentado por um grupo de cidadãos, e os restantes apresentados pelo Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP), que tiveram todos a mesma votação. Na bancada socialista, abstiveram-se os deputados Romualda Fernandes, Isabel Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Joaquina Matos, Eurídice Pereira.

iniciativa legislativa de cidadãos para consagrar a inseminação post mortem na lei da procriação medicamente assistida foi dinamizada por Ângela Ferreira, uma mulher que pretende engravidar do marido que morreu. A atual legislação já permite a inseminação pós-morte, mas apenas nos casos em que já se realizou o ato de inseminação antes da morte do conjugue.

No projeto de lei apresentado, considera que se afigura “de extrema crueldade e discriminação que uma mulher que inicie um processo de PMA [procriação medicamente assistida], durante a doença do seu marido ou companheiro, tendo crio-preservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, não possa dar continuidade ao desejo do casal e a um projeto de vida ponderado cuidadosamente e conjuntamente”.

Os cidadãos notam, no entanto, que a legislação atual é “contraditória e desajustada” porque permite que uma mulher possa “recorrer a material genético de dador desconhecido, que pode estar vivo ou morto, porque se por um lado não existe qualquer mecanismo de controle para aferir da sobrevida daquela pessoa, por outro lado todos os dados referentes a dadores são confidenciais”.

Os projetos de lei apresentados pelo PS e pelo BE acompanham a iniciativa dos cidadãos, ao propor uma nova lei que admita o alargamento do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida, através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais “expressamente consentidos”.

No debate que antecedeu as votações, o deputado bloquista Moisés Ferreira recordou que “em 2016 conseguimos nesta casa, alterar a lei da apreciação medicamente assistida para que ela não descriminasse em função da orientação sexual ou do estado civil” e considerou que ainda “ficaram coisas para fazer”.

Moisés Ferreira utilizou o exemplo de um casal cujo um dos membros tem uma doença grave. Sendo que têm um projeto conjunto de terem um filho decidem preservar os gametas masculinos. No entanto, segundo a lei que vigorava até ao momento, depois da sua morte não será possível utilizar o material genético que foi preservado. “É uma violência que se faz sobre o parceiro sobrevivente do casal”, garantiu o bloquista.

Já o PS, representado pelo deputado Pedro Delgado Alves, apontou que a lei sobre a inseminação pós-morte deve ter como objetivo a “realização pessoal” dos envolvidos. Os socialistas acreditam também que “devemos melhorar e rever a lei sempre que necessário especialmente quando não é lesado o interesse de terceiros”.

Também o PCP apresentou um projeto idêntico, determinam as circunstâncias em que é permitida a inseminação post mortem. Para os comunistas deve haver “um projeto parental claramente definido e convencionado por escrito, a circunstância de ocorrer a morte do marido ou do homem com quem a mulher vive em união de facto” e, se desse processo resultar gravidez da mulher inseminada, “a criança que vier a nascer é nos termos da lei filha do falecido”.

A deputada comunista Paula Santos recordou que “o PCP quis dar o seu contributo para seja encontrada uma solução” e enalteceu “a evolução do conhecimento técnico e cientifico que possibilitou extraordinários avanços na medicina e nas ciências da vida, a evolução dos tratamentos de fertilidade é bom exemplo disso, o acesso às técnicas de procriação medicamente assistida e a sua regulação constituem um enorme progresso no plano dos direitos sexuais”.

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