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Promovido funcionário judicial condenado por corrupção no processo E-toupeira

Em 2023, o acórdão do processo E-toupeira valorizou a “determinação criminosa” do funcionário judicial José Augusto Silva. Este ano, José Augusto Silva foi promovido com um parecer favorável do mesmo Ministério Público que o acusou de passar informações ao Benfica.
4 Novembro 2024, 08h54

José Augusto Silva, funcionário judicial que desenvolve a sua atividade profissional no Tribunal de Guimarães e que foi condenado por corrupção no âmbito do processo E-toupeira, terá sido promovido internamente apesar de ainda estar com pena suspensa, de acordo com manchete do “Correio da Manhã” desta segunda-feira.

O funcionário judicial condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa foi promovido a escrivão de direito, sendo que, de acordo com o “CM”, esta decisão teve um parecer favorável o parecer do juiz-presidente do mesmo tribunal e da procura que coordena o Ministério Público. Note-se que este é o mesmo Ministério Público que acusou José Augusto Silva de passar informações ao Benfica.

A justificar esta promoção, conta o diário, são enaltecidas as capacidades técnicas, a experiência e a competência para o exercício das funções. A decisão não teve em conta a condenação do funcionário judicial que, apesar dos recursos, viu a pena confirmada por todas as instâncias.

O acórdão do processo E-toupeira valorizou a “determinação criminosa” do ex-assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e do funcionário judicial José Augusto Silva para condenar, a 23 de fevereiro de 2023, os dois arguidos por corrupção, ilibando apenas o terceiro arguido, Júlio Loureiro.

Em relação a José Augusto Silva, o acórdão considerou como provados os acessos informáticos ao Portal Citius, sublinhando que “da análise aos processos acedidos resulta que na sua maioria eram processos que interessavam ao arguido Paulo Gonçalves, quer por o Benfica estar diretamente envolvido ou pessoas ligadas ao clube, quer porque respeitassem a clubes rivais”.

José Augusto Silva foi condenado pela prática de um crime de corrupção passiva, seis de violação de segredo de justiça, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato, com o tribunal a deixar de fora apenas 21 crimes de violação de segredo por funcionário.

O caso E-toupeira remonta a 2018, quando o Ministério Público acusou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, os funcionários judiciais José Augusto Silva e Júlio Loureiro e a SAD do Benfica de vários crimes. Contudo, em dezembro desse ano, a decisão instrutória acabou por não pronunciar para julgamento a SAD ‘encarnada’.

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