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Próteses e implantes dentários só estão sujeitos à taxa reduzida de IVA

Esclarecimento surge após acusações de médicos dentistas de que fisco está a cobrar o IVA das próteses dentárias a 23% quando os implantes não são aplicados numa única intervenção.
7 Novembro 2016, 16h22

As próteses dentárias bem como aos respetivos componentes ficarão sujeitos apenas à taxa reduzida de IVA. A conclusão é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), num esclarecimento que surge após os alertas da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) de que o Fisco estava sujeitar os implantes dentários e próteses dentárias a diferentes taxas de IVA, consoante fossem adquiridos e aplicados completos ou em partes.

De acordo comum ofício-circular da diretora-geral da AT, Helena Borges, publicado a 28 de Outubro, os implantes dentários, pilares de fixação e as coroas dentárias, ainda que transacionados separadamente, são subsumíveis à verba 2.6 da lista I do Código do IVA relativa a dispositivos médicos destinados a substituir qualquer membro ou órgão do corpo humano, ficando como tal, sujeitos à taxa reduzida do IVA, fixada atualmente em 6%.

O despacho acrescenta ainda que “na medida em que não possam ter outra utilização além de integrarem o implante dentário, os bens em causa estão aptos a cumprir o fim de substituir um órgão do corpo humano ou parte deste, que comporta uma deficiência”.

A AT esclarece ainda que a prestação de serviços relacionados com a aplicação de implantes dentários – constituídos por implante ou parafuso de titânio, pilar e coroa – se encontra isenta de IVA.

O referido despacho surge como resposta à posição formal da OMD, emitida a 6 de agosto de 2014, nos termos do qual se solicitou à administração tributária a alteração da interpretação praticada relativamente à aplicação do IVA no âmbito dos implantes dentários.

Com base num parecer vinculativo de 2011, a AT vinha a sujeitar os implantes dentários e próteses dentárias a diferentes taxas de IVA, consoante fossem adquiridos e aplicados completos ou em partes. Ou seja, até agora, o Fisco cobrava aos distribuidores e médicos dentistas IVA de 6% em implantes dentários, pilares e coroas dentárias transacionados em conjunto, mas já aplicava a taxa normal de 23% quando as peças eram transacionadas separadamente.

O tema foi objeto de várias denúncias da OMD que discordava da posição da AT que sustentava que somente devia ser aplicada a taxa de IVA reduzida quando os implantes, pilares e dentes fossem faturados em conjunto e não em separado, sendo aplicada a taxa reduzida de IVA às próteses constituídas por uma “unidade única de implante [implante mais peças de ligação mais dentes]”.

Segundo a OMD, tal como o Infarmed I.P, os implantes e componentes protésicos, mesmo colocados no mercado em separado e sendo dispositivos médicos individualizados, ao concorrerem para o mesmo fim, ou seja, a substituição de parte de um “órgão” do organismo humano, deveriam ser enquadrados na mesma taxa de IVA que um dispositivo médico com o mesmo fim.

Em outubro de 2014, realizou-se uma Audiência Parlamentar na Assembleia da República, em sede de Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a respeito deste assunto, tendo os deputados do PCP, Carla Cruz, Paulo Sá e Paula Santos, questionado formalmente o Governo sobre a aplicação da taxa normal de IVA aos implantes dentários e material de prótese dentária.

Com o novo despacho de 12 de setembro do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, que determina a aplicação da taxa reduzida de IVA aos implantes e respectivos componentes, a Autoridade Tributária acaba por dissipar as dúvidas existentes sobre esta matéria.

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