Os instrumentos são vários, embora com adoções e requerimentos diferentes. Fundo de capitalização finalmente avança, respondendo às necessidades das empresas mais endividadas e desprovidas de capitais próprios.
As dificuldades que aguardam as empresas portuguesas deverão aumentar o recurso a processos de reestruturação e solvência, dada a necessidade de readaptar o tecido produtivo a uma nova realidade económica e a pressão atual sobre empresas com pouca viabilidade. Esta é uma dimensão que tem crescido, pelo menos em termos formais, desde os tempos da troika em Portugal, mas com poucos resultados práticos no recurso a certos instrumentos.
A subida de juros iniciada no ano passado parecia o gatilho de uma onda de insolvências em Portugal, com um tecido empresarial altamente endividado, mercado de capitais perto de inexistente, firmas descapitalizadas e uma exposição considerável a juros variáveis. Esta era uma preocupação que vinha de trás, com o fim das moratórias de crédito, e que ganhava nova força na segunda metade do ano passado.
Um ano volvido, as insolvências cresceram, mas não causando o terramoto generalizado temido por alguns quadrantes da sociedade. Ainda assim, e dado que os efeitos da subida de juros ainda estão longe de serem completamente sentidos na economia real, importa compreender os vários instrumentos à disposição dos empresários para enfrentarem processos de reestruturação.
O processo mais recomendado de ganho de escala e concentração seria uma fusão ou aquisição – no entanto, dada a situação desfavorável de grande parte das empresas quando decidem arrancar com reestruturações, este cenário já não é viável. Assim, importa olhar para as alternativas à solvência em casos mais extremos.
O mais conhecido e abundantemente recorrido, o Processo Especial de Revitalização (PER), tem sofrido alguns retoques recentes. Tem como vantagens a simplicidade e a possibilidade de manter a atual administração em funções, caso se comprove que a falência não se deveu a falta de diligência da mesma, mas é frequentemente utilizado como ‘pré-falência’ pelos empresários – perdendo assim parte da sua eficiência.
Durante a Covid-19 foi criado o Processo Especial de Viabilização de Empresas (PEVE), que visava sobretudo uma reestruturação do passivo de empresas em dificuldades conjunturais, cuja viabilidade foi afetada pela pandemia. O processo deparou-se com fragilidades e, apesar da renovação durante os anos mais complicados da Covid-19, terminou a 30 de junho.
Outro instrumento com uma adoção muito abaixo do esperado foi o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), levando mesmo a queixas repetidas da associação que representa os mediadores profissionais dedicados ao mesmo. Perante uma falência iminente, uma empresa pode recorrer a esta figura jurídica para, fora dos tribunais, encontrar um acordo com os seus credores para que a organização sobreviva, total ou parcialmente.
O processo deveria ser desencadeado junto das conservatórias de registo comercial portuguesas, sendo posteriormente acompanhado pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação; no entanto, a adoção tem sido muito reduzida, o que constitui uma oportunidade perdida para as inúmeras empresas que encerraram portas nos últimos anos.
Com o PRR chega também a figura do Fundo de Capitalização e Resiliência, um pedido antigo dos empresários nacionais, afetados por capitais próprios depauperados. Este instrumento tem uma dotação de 1,3 mil milhões de euros, para empréstimos, a serem geridos pelo Banco de Fomento Português e IAPMEI, traduzindo-se sobretudo em dois programas: o de venture capital, visando desenvolver o ecossistema de capitais de riscos em Portugal, e o de deal-by-deal, que visa atribuir a projetos inovadores na fase de arranque financiamento direto, em regime de coinvestimento com agentes privados.
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