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PS deverá viabilizar alguns dos 10 projetos de lei do PSD sobre habitação e arrendamento urbano

O PSD apresentou 10 projetos de lei sobre habitação e arrendamento urbano que serão discutidos e votados hoje em reunião plenária na Assembleia da República. O PS admite viabilizar alguns desses projetos, abstendo-se ou votando a favor.
13 Dezembro 2018, 07h39

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou um pacote de 10 projetos de lei sobre habitação e arrendamento urbano, os quais serão discutidos e votados esta quinta-feira em reunião plenária na Assembleia da República. O PS admite viabilizar alguns desses projetos, abstendo-se.

A decisão ainda não está tomada, mas um dos vice-presidentes do Grupo Parlamentar do PS, João Paulo Correia, anunciou ontem que a sua bancada deverá abster-se em alguns dos diplomas do PSD, embora não especificando quais e salientando que “muito dificilmente” votará a favor de alguma iniciativa dos sociais-democratas.

No entanto, a abstenção do PS é suficiente para a viabilização de diplomas do PSD na generalidade, que depois se juntarão às outras iniciativas que estão em análise, desde há meses, no grupo de trabalho sobre Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades. “A decisão final só será tomada depois do debate”, ressalvou o deputado socialista.

O PSD tinha desafiado ontem o PS a “vir a jogo” e contribuir para a aprovação do pacote de dez projetos-lei sobre arrendamento. Na conferência de imprensa de apresentação dos projetos, um dos vice-presidentes do Grupo Parlamentar do PSD, Adão Silva, confirmou que a intenção dos sociais-democratas é que todas as iniciativas sejam votadas hoje na generalidade, no final de um agendamento potestativo (direito de um partido fixar a ordem do dia) sobre “Habitação – Arrendamento Urbano”, afastando a possibilidade de baixarem à comissão sem votação.

O PSD pretende atribuir benefícios fiscais consoante a duração dos contratos de arrendamento, permitindo que a atual taxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, possa ser reduzida a partir de contratos de dois anos, passando automaticamente para os 14% nos contratos de dez anos.

Os sociais-democratas querem ainda tornar o regime de arrendamento a estudantes mais atrativo, reduzindo a tributação para os senhorios que coloquem casas no mercado para este grupo específico.

O aumento do limite à dedução de encargos com imóveis para jovens, a criação do regime jurídico do seguro de renda (facultativo) ou um programa de cooperação entre Estado e autarquias locais para aproveitamento do património imobiliário público são outras das propostas do PSD.

Os sociais-democratas querem ainda aperfeiçoar o Balcão do Arrendamento, excluir da tributação em sede de IRS as indemnizações obtidas por despejo e criar um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais.

Com projetos de todos os grupos parlamentares e propostas do Governo, a votação do pacote legislativo sobre arrendamento foi sucessivamente adiada, mas a mais recente calendarização remete para 21 de dezembro a conclusão dos trabalhos em plenário (com votações indiciárias em comissão na próxima terça-feira).

O processo de votação começou a 17 de outubro, após dois pedidos de adiamento – do PS e do PSD -, mas foi interrompido no dia 23 com um novo pedido de adiamento dos socialistas, o que motivou a demissão da deputada independente (eleita pelo PS) Helena Roseta, que ocupava o cargo de coordenadora do grupo de trabalho da Habitação.

Do pacote legislativo sobre arrendamento constam três propostas de lei do Governo, nomeadamente as alterações ao regime do arrendamento urbano, os benefícios fiscais para contratos de longa duração e a criação do Programa de Arrendamento Acessível.

Eis os 10 projetos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do PSD:

Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento.

Cria o Regime Jurídico do Seguro de Renda.

Cria um programa de cooperação entre o estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento.

Cria o fundo de garantia para o arrendamento.

Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamnentos habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento da comissão nacional da habitação.

Procede à sexta alteração ao novo regime do arrendamento urbano, aprovado pela lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais.

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015 de 10 de agosto para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais.

Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação.

Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais.

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